Detalhe do processo

1013521-67.2025.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013521-67.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - P.M.L.Q. - - R.B.Q. - U.J.C.T.M. - O Dr. ALEXANDRE SOUZA BOSSONI, inscrito no CREMESP sob o nº 139.466 e portador do RQE nº 39.918, na qualidade de PERITO MÉDICO nomeado nos autos do presente processo vem respeitosamente apresentar o agendamento do ato pericial. DATA: 17/08/2026 - HORÁRIO: 12:00 - ENDEREÇO: R. Alvorada, 64 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04550-000 (Conj 11). Em casos de urgência ou pertinência, o Juízo e as partes poderão contatar o perito por correio eletrônico , telefone ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ) nos seguintes endereços: pericias@dralexandrebossoni.com e (11) 91772-2164. Adverte-se que a ausência das partes ou de seus assistentes técnicos ora designados no dia e horário designados acarretará a fixação de honorários complementares para remarcação, como justa contraprestação pelo tempo e disponibilidade profissional despendidos por este Perito. Outrossim, caso ocorra esta hipótese, com fulcro no art. 465, § 4º do Código de Processo Civil, requer-se-á o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em juízo, a título de de ressarcimento pela preparação técnica e estudo dos autos realizados previamente ao ato pericial. Ademais, consigna-se que não haverá recepção ou análise de novos documentos durante o ato pericial. Requer-se que seja determinando que todo o acervo probatório pertinente esteja previamente colacionado aos autos. - ADV: MÁRCIA MARIA PAZINATTO (OAB 440874/SP), MÁRCIA MARIA PAZINATTO (OAB 440874/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor P.M.L.Q.

Autor R.B.Q.

Réu U.J.C.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA MARIA PAZINATTO

OAB: 440874/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1013521-67.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - P.M.L.Q. - - R.B.Q. - U.J.C.T.M. - O Dr. ALEXANDRE SOUZA BOSSONI, inscrito no CREMESP sob o nº 139.466 e portador do RQE nº 39.918, na qualidade de PERITO MÉDICO nomeado nos autos do presente processo vem respeitosamente apresentar o agendamento do ato pericial. DATA: 17/08/2026 - HORÁRIO: 12:00 - ENDEREÇO: R. Alvorada, 64 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04550-000 (Conj 11). Em casos de urgência ou pertinência, o Juízo e as partes poderão contatar o perito por correio eletrônico , telefone ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ) nos seguintes endereços: pericias@dralexandrebossoni.com e (11) 91772-2164. Adverte-se que a ausência das partes ou de seus assistentes técnicos ora designados no dia e horário designados acarretará a fixação de honorários complementares para remarcação, como justa contraprestação pelo tempo e disponibilidade profissional despendidos por este Perito. Outrossim, caso ocorra esta hipótese, com fulcro no art. 465, § 4º do Código de Processo Civil, requer-se-á o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em juízo, a título de de ressarcimento pela preparação técnica e estudo dos autos realizados previamente ao ato pericial. Ademais, consigna-se que não haverá recepção ou análise de novos documentos durante o ato pericial. Requer-se que seja determinando que todo o acervo probatório pertinente esteja previamente colacionado aos autos. - ADV: MÁRCIA MARIA PAZINATTO (OAB 440874/SP), MÁRCIA MARIA PAZINATTO (OAB 440874/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)