Detalhe do processo

1013507-94.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013507-94.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.R.B. - Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2- O documento de fls. 15/17 indica que o requerido não tem condição de praticar sozinho os atos da vida civil, sendo que a ação foi promovida por sua esposa (fls. 12). Diante desse contexto, acompanho a manifestação do Ministério Público (fls. 73/74) e concedo a tutela de urgência para determinar a interdição provisória de CARLOS ROBERTO BERTELLI (CPF 006.783.698-44), nomeando como curador provisório sua esposa CARMELA APARECIDA ROMANO BERTELLI (CPF 032.622.458-01). 2- Com urgência, cite-se a ré por oficial de justiça, que também deverá constatar o estado físico e mental do réu. 3- Uma vez que o oficial de justiça constate a situação descrita no relatório médico de fls. 15/17, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora especial ou para que indique quem o faça. 4- Com a resposta do curador especial, determino a realização de perícia médica e nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, que será remunerado pelo convênio com a Defensoria Pública, no patamar máximo. 5- Realizada a perícia, intime-se o autor e o defensor do curatelado. 6- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Em seguida, tornem os autos conclusos. 8- Se em razão de fatos inesperados as etapas processuais não ocorrerem conforme estabelecido nesta decisão, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Int. - ADV: IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR (OAB 216055/SP), ANDREZA TOMARO CASTRO STOLAR BIOLCATTI (OAB 234325/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.A.R.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR

OAB: 216055/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDREZA TOMARO CASTRO STOLAR BIOLCATTI

OAB: 234325/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1013507-94.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.R.B. - Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2- O documento de fls. 15/17 indica que o requerido não tem condição de praticar sozinho os atos da vida civil, sendo que a ação foi promovida por sua esposa (fls. 12). Diante desse contexto, acompanho a manifestação do Ministério Público (fls. 73/74) e concedo a tutela de urgência para determinar a interdição provisória de CARLOS ROBERTO BERTELLI (CPF 006.783.698-44), nomeando como curador provisório sua esposa CARMELA APARECIDA ROMANO BERTELLI (CPF 032.622.458-01). 2- Com urgência, cite-se a ré por oficial de justiça, que também deverá constatar o estado físico e mental do réu. 3- Uma vez que o oficial de justiça constate a situação descrita no relatório médico de fls. 15/17, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora especial ou para que indique quem o faça. 4- Com a resposta do curador especial, determino a realização de perícia médica e nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, que será remunerado pelo convênio com a Defensoria Pública, no patamar máximo. 5- Realizada a perícia, intime-se o autor e o defensor do curatelado. 6- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Em seguida, tornem os autos conclusos. 8- Se em razão de fatos inesperados as etapas processuais não ocorrerem conforme estabelecido nesta decisão, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Int. - ADV: IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR (OAB 216055/SP), ANDREZA TOMARO CASTRO STOLAR BIOLCATTI (OAB 234325/SP)