1013507-94.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013507-94.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.R.B. - Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2- O documento de fls. 15/17 indica que o requerido não tem condição de praticar sozinho os atos da vida civil, sendo que a ação foi promovida por sua esposa (fls. 12). Diante desse contexto, acompanho a manifestação do Ministério Público (fls. 73/74) e concedo a tutela de urgência para determinar a interdição provisória de CARLOS ROBERTO BERTELLI (CPF 006.783.698-44), nomeando como curador provisório sua esposa CARMELA APARECIDA ROMANO BERTELLI (CPF 032.622.458-01). 2- Com urgência, cite-se a ré por oficial de justiça, que também deverá constatar o estado físico e mental do réu. 3- Uma vez que o oficial de justiça constate a situação descrita no relatório médico de fls. 15/17, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora especial ou para que indique quem o faça. 4- Com a resposta do curador especial, determino a realização de perícia médica e nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, que será remunerado pelo convênio com a Defensoria Pública, no patamar máximo. 5- Realizada a perícia, intime-se o autor e o defensor do curatelado. 6- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Em seguida, tornem os autos conclusos. 8- Se em razão de fatos inesperados as etapas processuais não ocorrerem conforme estabelecido nesta decisão, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Int. - ADV: IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR (OAB 216055/SP), ANDREZA TOMARO CASTRO STOLAR BIOLCATTI (OAB 234325/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.A.R.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREZA TOMARO CASTRO STOLAR BIOLCATTI
OAB: 234325/SP
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Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1013507-94.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.R.B. - Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2- O documento de fls. 15/17 indica que o requerido não tem condição de praticar sozinho os atos da vida civil, sendo que a ação foi promovida por sua esposa (fls. 12). Diante desse contexto, acompanho a manifestação do Ministério Público (fls. 73/74) e concedo a tutela de urgência para determinar a interdição provisória de CARLOS ROBERTO BERTELLI (CPF 006.783.698-44), nomeando como curador provisório sua esposa CARMELA APARECIDA ROMANO BERTELLI (CPF 032.622.458-01). 2- Com urgência, cite-se a ré por oficial de justiça, que também deverá constatar o estado físico e mental do réu. 3- Uma vez que o oficial de justiça constate a situação descrita no relatório médico de fls. 15/17, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora especial ou para que indique quem o faça. 4- Com a resposta do curador especial, determino a realização de perícia médica e nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, que será remunerado pelo convênio com a Defensoria Pública, no patamar máximo. 5- Realizada a perícia, intime-se o autor e o defensor do curatelado. 6- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Em seguida, tornem os autos conclusos. 8- Se em razão de fatos inesperados as etapas processuais não ocorrerem conforme estabelecido nesta decisão, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Int. - ADV: IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR (OAB 216055/SP), ANDREZA TOMARO CASTRO STOLAR BIOLCATTI (OAB 234325/SP)