Detalhe do processo

1013435-40.2022.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1013435-40.2022.8.26.0006/SP AUTOR : CLAUDIMIR PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A) : TALITA SILVA DE BRITO (OAB SP259293) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do evento 155, no prazo de 15 dias (art. 477 do CPC). Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Sr(a). Perito(a) referente ao depósito do evento 130, no valor de R$ 2.500,00 observando-se formulário do evento 156. Int.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor CLAUDIMIR PAULINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG

TALITA SILVA DE BRITO

OAB: 259293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1013435-40.2022.8.26.0006/SP AUTOR : CLAUDIMIR PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A) : TALITA SILVA DE BRITO (OAB SP259293) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do evento 155, no prazo de 15 dias (art. 477 do CPC). Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Sr(a). Perito(a) referente ao depósito do evento 130, no valor de R$ 2.500,00 observando-se formulário do evento 156. Int.