1013435-40.2022.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1013435-40.2022.8.26.0006/SP AUTOR : CLAUDIMIR PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A) : TALITA SILVA DE BRITO (OAB SP259293) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do evento 155, no prazo de 15 dias (art. 477 do CPC). Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Sr(a). Perito(a) referente ao depósito do evento 130, no valor de R$ 2.500,00 observando-se formulário do evento 156. Int.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor CLAUDIMIR PAULINO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
TALITA SILVA DE BRITO
OAB: 259293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013435-40.2022.8.26.0006/SP AUTOR : CLAUDIMIR PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A) : TALITA SILVA DE BRITO (OAB SP259293) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do evento 155, no prazo de 15 dias (art. 477 do CPC). Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) Sr(a). Perito(a) referente ao depósito do evento 130, no valor de R$ 2.500,00 observando-se formulário do evento 156. Int.