Detalhe do processo

1013428-03.2024.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013428-03.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Luiza Gomes Zolin - - Paulo Zolini - Unimed de Piracicaba - Vistos. 1. Verifico que a parte requerida foi intimada apenas para se manifestar acerca da estimativa dos honorários periciais (fls. 348/349), não tendo sido intimada para apresentar os documentos solicitados pelo perito judicial. Ocorre que a ausência da documentação indicada pelo expert prejudicou a análise integral dos fatos e a resposta aos quesitos formulados pelas partes, conforme expressamente consignado no laudo pericial. Assim, a fim de afastar qualquer alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, bem como assegurar o pleno contraditório e a ampla defesa, considerando que a parte requerida posteriormente juntou aos autos os documentos de fls. 414/452, intime-se o perito para que, no prazo de quinze dias, proceda à análise da referida documentação e, se necessário, complemente o laudo pericial, manifestando-se sobre os quesitos cuja apreciação restou prejudicada. 2. Com a apresentação do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), DAVI BRANDÃO SANTANA (OAB 512628/SP), DAVI BRANDÃO SANTANA (OAB 512628/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUIZA GOMES ZOLIN

Autor PAULO ZOLINI

Réu UNIMED DE PIRACICABA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVI BRANDÃO SANTANA

OAB: 512628/SP

TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI

OAB: 131296/SP

MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI

OAB: 91461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013428-03.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Luiza Gomes Zolin - - Paulo Zolini - Unimed de Piracicaba - Vistos. 1. Verifico que a parte requerida foi intimada apenas para se manifestar acerca da estimativa dos honorários periciais (fls. 348/349), não tendo sido intimada para apresentar os documentos solicitados pelo perito judicial. Ocorre que a ausência da documentação indicada pelo expert prejudicou a análise integral dos fatos e a resposta aos quesitos formulados pelas partes, conforme expressamente consignado no laudo pericial. Assim, a fim de afastar qualquer alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, bem como assegurar o pleno contraditório e a ampla defesa, considerando que a parte requerida posteriormente juntou aos autos os documentos de fls. 414/452, intime-se o perito para que, no prazo de quinze dias, proceda à análise da referida documentação e, se necessário, complemente o laudo pericial, manifestando-se sobre os quesitos cuja apreciação restou prejudicada. 2. Com a apresentação do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), DAVI BRANDÃO SANTANA (OAB 512628/SP), DAVI BRANDÃO SANTANA (OAB 512628/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)