1013426-15.2025.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013426-15.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Henrique Guaitulini Alcantara - Diante do falecimento da parte autora noticiado às fls. 397, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, para que os herdeiros ou o espólio promovam a regular habilitação processual. Regularizada a representação e formalizada a habilitação dos sucessores, intime-se o perito judicial, Doutor Rafael Nardin Zuffo (fls. 399), para que realize a perícia médica indireta, com base nos documentos médicos e administrativos constantes dos autos, apresentando o respectivo laudo no prazo fixado em despacho anterior. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PEDRO HENRIQUE GUAITULINI ALCANTARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)25/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1013426-15.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Henrique Guaitulini Alcantara - Diante do falecimento da parte autora noticiado às fls. 397, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, para que os herdeiros ou o espólio promovam a regular habilitação processual. Regularizada a representação e formalizada a habilitação dos sucessores, intime-se o perito judicial, Doutor Rafael Nardin Zuffo (fls. 399), para que realize a perícia médica indireta, com base nos documentos médicos e administrativos constantes dos autos, apresentando o respectivo laudo no prazo fixado em despacho anterior. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)