1013425-54.2022.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013425-54.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amanda Saliby Freddi Xavier - - Fabrício Xavier - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantiadeR$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) a títulodeindenização por danos materiais, acrescida da taxa SELIC a partir de fevereiro de 2026, data da confecção do laudo pericial. Por força da sucumbência, CONDENO a requerida ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos autores, com correção monetária pelo IPCa-E desde os respectivos desembolsos, bem como ao pagamento dos honorários advocatíciosdevidos ao patrono dos requerentes, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA SALIBY FREDDI XAVIER
Autor FABRíCIO XAVIER
Réu M.R.V. ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013425-54.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amanda Saliby Freddi Xavier - - Fabrício Xavier - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantiadeR$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) a títulodeindenização por danos materiais, acrescida da taxa SELIC a partir de fevereiro de 2026, data da confecção do laudo pericial. Por força da sucumbência, CONDENO a requerida ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos autores, com correção monetária pelo IPCa-E desde os respectivos desembolsos, bem como ao pagamento dos honorários advocatíciosdevidos ao patrono dos requerentes, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)