Detalhe do processo

1013395-09.2025.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Classe
Cláusulas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013395-09.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - I.M.P. - N.D.I.S.S. - 1. Diante da manifestação do Digno Representante do Ministério Público de fls. 378/379 e pelas peculiaridades do caso vertente, impõe-se a realização de prova pericial nos termos dos arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Nomeio Perito do Juízo, independentemente de termo de compromisso, oDR. MARCOS DA CUNHA LOPES VIRMOND( CPC, art. 465). O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos (CPC/2015, art. 465). Os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não sujeitos a impedimento ou suspeição (CPC/2015, art. 466, §1º ) e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial (CPC/2015, art. 477, §1º ). 3. O Perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e os seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual é o diagnóstico médico atual da paciente Alice Matheus Pereira? 2) A paciente apresenta incapacidade civil e grau de dependência funcional total (acamada, dependente de terceiros para todas as Atividades da Vida Diária AVDs, como alimentação, higiene e locomoção) ou parcial? 3) O quadro clínico atual da paciente exige obrigatoriamente a prestação de assistência em regime de internação domiciliar (home care)? 4) Há indicação técnica e médica fundamentada para a manutenção de profissionais de enfermagem em regime de plantão contínuo (24 horas por dia)? Em caso negativo, qual seria a carga horária ou a modalidade de assistência de enfermagem adequada para o suporte seguro da paciente? 5) Quais terapias multidisciplinares específicas ( fisioterapia motora/respiratória, fonoaudiologia, nutrição) e quais insumos, equipamentos ou materiais médicos são técnica e clinicamente imprescindíveis para o manejo do quadro em domicílio? 6) Quais os riscos na eventual interrupção ou ausência do atendimento domiciliar pleiteado acarreta risco iminente de agravamento do estado de saúde, infecções de repetição ou risco de morte para a paciente? 4. Intime-se o Perito para estimar os honorários periciais a serem custeados pela Ré ( CPC, art. 465, § 2º). 5. Entrementes sobre o teor de fls. 368/372 e 381/384, diga a Ré em 05 dias. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), JÊNIFER SANTANA DANTAS (OAB 388666/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.M.P.

Réu N.D.I.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS

OAB: 329590/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP

JÊNIFER SANTANA DANTAS

OAB: 388666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013395-09.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - I.M.P. - N.D.I.S.S. - 1. Diante da manifestação do Digno Representante do Ministério Público de fls. 378/379 e pelas peculiaridades do caso vertente, impõe-se a realização de prova pericial nos termos dos arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Nomeio Perito do Juízo, independentemente de termo de compromisso, oDR. MARCOS DA CUNHA LOPES VIRMOND( CPC, art. 465). O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos (CPC/2015, art. 465). Os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não sujeitos a impedimento ou suspeição (CPC/2015, art. 466, §1º ) e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial (CPC/2015, art. 477, §1º ). 3. O Perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e os seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual é o diagnóstico médico atual da paciente Alice Matheus Pereira? 2) A paciente apresenta incapacidade civil e grau de dependência funcional total (acamada, dependente de terceiros para todas as Atividades da Vida Diária AVDs, como alimentação, higiene e locomoção) ou parcial? 3) O quadro clínico atual da paciente exige obrigatoriamente a prestação de assistência em regime de internação domiciliar (home care)? 4) Há indicação técnica e médica fundamentada para a manutenção de profissionais de enfermagem em regime de plantão contínuo (24 horas por dia)? Em caso negativo, qual seria a carga horária ou a modalidade de assistência de enfermagem adequada para o suporte seguro da paciente? 5) Quais terapias multidisciplinares específicas ( fisioterapia motora/respiratória, fonoaudiologia, nutrição) e quais insumos, equipamentos ou materiais médicos são técnica e clinicamente imprescindíveis para o manejo do quadro em domicílio? 6) Quais os riscos na eventual interrupção ou ausência do atendimento domiciliar pleiteado acarreta risco iminente de agravamento do estado de saúde, infecções de repetição ou risco de morte para a paciente? 4. Intime-se o Perito para estimar os honorários periciais a serem custeados pela Ré ( CPC, art. 465, § 2º). 5. Entrementes sobre o teor de fls. 368/372 e 381/384, diga a Ré em 05 dias. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), JÊNIFER SANTANA DANTAS (OAB 388666/SP)