1013373-74.2016.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
- Classe
- Propriedade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013373-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Noemia Alves Santana - Magnalva Moreira Batista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré em obrigação de fazer consistente em desocupar e entregar à autora, livre de pessoas e coisas, a área correspondente à laje situada no segundo pavimento do imóvel localizado na Rua Wagner de Souza Ferreira, nº 105, Casa B, Padroeira, Osasco/SP, com aproximadamente 19,00 m², compreendendo um dormitório e uma varanda, conforme descrito no laudo pericial. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, do CPC), observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (artigo 98, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP), SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP), LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAGNALVA MOREIRA BATISTA
Autor NOEMIA ALVES SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO
OAB: 274200/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013373-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Noemia Alves Santana - Magnalva Moreira Batista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré em obrigação de fazer consistente em desocupar e entregar à autora, livre de pessoas e coisas, a área correspondente à laje situada no segundo pavimento do imóvel localizado na Rua Wagner de Souza Ferreira, nº 105, Casa B, Padroeira, Osasco/SP, com aproximadamente 19,00 m², compreendendo um dormitório e uma varanda, conforme descrito no laudo pericial. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, do CPC), observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (artigo 98, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP), SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP), LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)