Detalhe do processo

1013372-94.2024.8.26.0248

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013372-94.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Indacon Serviços e Soluções Financeiras Ltda - Plano Hospital Samaritano Ltda - Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito em fase de instrução processual (fls. 1-12). Após o regular saneamento e organização do feito realizado às fls. 96-100, oportunidade na qual foi determinada a produção de prova pericial atuarial e nomeado o perito judicial, o auxiliar da Justiça apresentou sua estimativa de honorários periciais no importe de R$ 6.300,00 (fls. 129-132). A parte requerida, responsável pelo custeio da prova técnica, efetuou o depósito integral do montante fixado (fls. 156-158). Posteriormente, o perito judicial noticiou o início dos trabalhos e postulou o levantamento parcial de 50% dos honorários provisórios (fls. 169-170), instruindo o pedido com o respectivo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 174). Na sequência, o laudo pericial atuarial foi devidamente confeccionado e encartado aos autos às fls. 175-228, ocasião em que o perito reiterou o pedido de levantamento da verba honorária, apresentando novo formulário para a liberação do saldo remanescente (fls. 231). Com a entrega do trabalho técnico e a conclusão do encargo delegado, mostra-se plenamente cabível o levantamento integral dos honorários periciais depositados em juízo, em estrita observância ao disposto no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Diante disso, defiro o levantamento da totalidade dos honorários periciais depositados às fls. 158, devendo a zelosa serventia providenciar a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da pessoa jurídica do perito, João Serafim Consultores Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.485.478/0001-54, conforme expressamente postulado às fls. 131, 152 e 170, e em estrita conformidade com as informações bancárias constantes dos formulários apresentados às fls. 174 e 231. Por fim, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 175-228, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que, querendo, manifestem-se sobre as conclusões do perito, podendo os assistentes técnicos apresentar seus respectivos pareceres no mesmo prazo. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor INDACON SERVIçOS E SOLUçõES FINANCEIRAS LTDA

Réu PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE JORGE TANNUS NETO

OAB: 287867/SP

LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

OAB: 426993/SP

ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS

OAB: 102019/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013372-94.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Indacon Serviços e Soluções Financeiras Ltda - Plano Hospital Samaritano Ltda - Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito em fase de instrução processual (fls. 1-12). Após o regular saneamento e organização do feito realizado às fls. 96-100, oportunidade na qual foi determinada a produção de prova pericial atuarial e nomeado o perito judicial, o auxiliar da Justiça apresentou sua estimativa de honorários periciais no importe de R$ 6.300,00 (fls. 129-132). A parte requerida, responsável pelo custeio da prova técnica, efetuou o depósito integral do montante fixado (fls. 156-158). Posteriormente, o perito judicial noticiou o início dos trabalhos e postulou o levantamento parcial de 50% dos honorários provisórios (fls. 169-170), instruindo o pedido com o respectivo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 174). Na sequência, o laudo pericial atuarial foi devidamente confeccionado e encartado aos autos às fls. 175-228, ocasião em que o perito reiterou o pedido de levantamento da verba honorária, apresentando novo formulário para a liberação do saldo remanescente (fls. 231). Com a entrega do trabalho técnico e a conclusão do encargo delegado, mostra-se plenamente cabível o levantamento integral dos honorários periciais depositados em juízo, em estrita observância ao disposto no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Diante disso, defiro o levantamento da totalidade dos honorários periciais depositados às fls. 158, devendo a zelosa serventia providenciar a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da pessoa jurídica do perito, João Serafim Consultores Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.485.478/0001-54, conforme expressamente postulado às fls. 131, 152 e 170, e em estrita conformidade com as informações bancárias constantes dos formulários apresentados às fls. 174 e 231. Por fim, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 175-228, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que, querendo, manifestem-se sobre as conclusões do perito, podendo os assistentes técnicos apresentar seus respectivos pareceres no mesmo prazo. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)