Detalhe do processo

1013372-72.2023.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013372-72.2023.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tereza Maria dos Santos Caldeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e outros - Vistos. Fls. 752/755: O laudo pericial de fls. 620/636 delimitou a posse exercida pela autora sobre parte do lote, com área aproximada de 125,02 m², correspondente ao imóvel de nº 98 da Avenida Antônio Carneiro Lopes. Embora a autora tenha concordado com as conclusões periciais à fl. 646, não houve adequação expressa do pedido e da descrição do imóvel usucapiendo em relação ao quanto informado na petição inicial. Além disso, o edital de fls. 544/545 descreveu a área inicialmente indicada, de 250,00 m², e não há certificação suficiente acerca do cumprimento da cientificação pessoal dos confrontantes da área delimitada pelo perito, conforme determinado às fls. 519/520. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à União à fl. 741, conforme intimação realizada pelo portal eletrônico à fl. 751. Decorrido, certifique-se. Sem prejuízo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se limita o objeto da ação à área de 125,02 m² indicada no laudo pericial e, em caso positivo, adequar expressamente o pedido e a descrição do imóvel usucapiendo; b) identificar e qualificar os proprietários ou possuidores dos imóveis confrontantes indicados no laudo pericial, apresentando os respectivos endereços para cientificação pessoal, ou, caso já tenham sido juntadas declarações de anuência, indicar as folhas correspondentes e esclarecer se fazem referência expressa à planta, ao memorial descritivo e à área de 125,02 m² delimitada às fls. 620/636. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para apresentação de defesa pela requerida Samaritá Participações Imobiliárias Ltda., relativamente à citação de fl. 533, bem como se houve apresentação de contestação, indicando as folhas correspondentes. Cumpridas as providências e decorrido o prazo concedido à União, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DAFNE GOMES DAMACENO (OAB 374749/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TEREZA MARIA DOS SANTOS CALDEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELLA CARDOSO ADEGAS

OAB: 175542/SP

DAFNE GOMES DAMACENO

OAB: 374749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013372-72.2023.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tereza Maria dos Santos Caldeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e outros - Vistos. Fls. 752/755: O laudo pericial de fls. 620/636 delimitou a posse exercida pela autora sobre parte do lote, com área aproximada de 125,02 m², correspondente ao imóvel de nº 98 da Avenida Antônio Carneiro Lopes. Embora a autora tenha concordado com as conclusões periciais à fl. 646, não houve adequação expressa do pedido e da descrição do imóvel usucapiendo em relação ao quanto informado na petição inicial. Além disso, o edital de fls. 544/545 descreveu a área inicialmente indicada, de 250,00 m², e não há certificação suficiente acerca do cumprimento da cientificação pessoal dos confrontantes da área delimitada pelo perito, conforme determinado às fls. 519/520. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à União à fl. 741, conforme intimação realizada pelo portal eletrônico à fl. 751. Decorrido, certifique-se. Sem prejuízo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se limita o objeto da ação à área de 125,02 m² indicada no laudo pericial e, em caso positivo, adequar expressamente o pedido e a descrição do imóvel usucapiendo; b) identificar e qualificar os proprietários ou possuidores dos imóveis confrontantes indicados no laudo pericial, apresentando os respectivos endereços para cientificação pessoal, ou, caso já tenham sido juntadas declarações de anuência, indicar as folhas correspondentes e esclarecer se fazem referência expressa à planta, ao memorial descritivo e à área de 125,02 m² delimitada às fls. 620/636. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para apresentação de defesa pela requerida Samaritá Participações Imobiliárias Ltda., relativamente à citação de fl. 533, bem como se houve apresentação de contestação, indicando as folhas correspondentes. Cumpridas as providências e decorrido o prazo concedido à União, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DAFNE GOMES DAMACENO (OAB 374749/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP)