1013365-94.2023.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013365-94.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - LJ Industria Comercio e Servicos Ltda - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 901/904, nomeio para realização do trabalho pericial a senhora Kelly Lopes Dias. Apresentem as partes, querendo, assistente técnico e quesitos. Intime-se a perita para apresentar currículo resumido e sua estimativa de honorários. Após, vista à partes para manifestação. Decorrido prazo para o ato retro, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LJ INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA
OAB: 261229/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1013365-94.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - LJ Industria Comercio e Servicos Ltda - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 901/904, nomeio para realização do trabalho pericial a senhora Kelly Lopes Dias. Apresentem as partes, querendo, assistente técnico e quesitos. Intime-se a perita para apresentar currículo resumido e sua estimativa de honorários. Após, vista à partes para manifestação. Decorrido prazo para o ato retro, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP)