Detalhe do processo

1013365-94.2023.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013365-94.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - LJ Industria Comercio e Servicos Ltda - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 901/904, nomeio para realização do trabalho pericial a senhora Kelly Lopes Dias. Apresentem as partes, querendo, assistente técnico e quesitos. Intime-se a perita para apresentar currículo resumido e sua estimativa de honorários. Após, vista à partes para manifestação. Decorrido prazo para o ato retro, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LJ INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA

OAB: 261229/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1013365-94.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - LJ Industria Comercio e Servicos Ltda - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 901/904, nomeio para realização do trabalho pericial a senhora Kelly Lopes Dias. Apresentem as partes, querendo, assistente técnico e quesitos. Intime-se a perita para apresentar currículo resumido e sua estimativa de honorários. Após, vista à partes para manifestação. Decorrido prazo para o ato retro, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP)