Detalhe do processo

1013349-05.2019.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013349-05.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcel Lopes Pena - Marcio Mônaco Fontes - Vistos. Proceda-se ao levantamento do importe de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, a título de honorários periciais, com acréscimo de correção monetária, mediante acesso ao sistema Portal de Custas. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado às pág.300/351, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 10 de agosto de 2026. - ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCEL LOPES PENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA

OAB: 198405/SP

MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES

OAB: 183590/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013349-05.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcel Lopes Pena - Marcio Mônaco Fontes - Vistos. Proceda-se ao levantamento do importe de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, a título de honorários periciais, com acréscimo de correção monetária, mediante acesso ao sistema Portal de Custas. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado às pág.300/351, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 10 de agosto de 2026. - ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)