1013335-45.2024.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013335-45.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Aparecida Bernardinelli - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. -1- Cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de pp. 256/257, devendo a z. Serventia expedir ofício ao Banco Bradesco para produção de prova documental, conforme requerido pelo banco-réu às pp. 262/263. Em seguida, intime-se o réu para comprovar o seu encaminhamento nos autos em 10 (dias), devendo instruí-lo com cópia da petição de pp. 94/118 acerca das datas e os valores que foram liberados na conta da autora. -2- Acolho os quesitos formulados pela autora às pp. 264/266. -3- Ante a inercia do banco-réu e considerando os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, e mais, o grau de exigência do trabalho pericial que se requesta para a elucidação desta ação, fixo os honorários periciais no importe de R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais), tal como estimados às pp. 271/280. Intime-se o banco-réu para depositar judicialmente os honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 40 (quarenta) dias, com observância da premissa constante no art. 466, § 2°, do CPC. Entregue o laudo pericial, autorizo desde logo a expedição de MLE dos honorários periciais mediante apresentação do formulário correspondente. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A
Autor VERA LUCIA APARECIDA BERNARDINELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 396604/SP
KARYNE MENDES SILVA
OAB: 341038/SP
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 5871/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013335-45.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Aparecida Bernardinelli - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. -1- Cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de pp. 256/257, devendo a z. Serventia expedir ofício ao Banco Bradesco para produção de prova documental, conforme requerido pelo banco-réu às pp. 262/263. Em seguida, intime-se o réu para comprovar o seu encaminhamento nos autos em 10 (dias), devendo instruí-lo com cópia da petição de pp. 94/118 acerca das datas e os valores que foram liberados na conta da autora. -2- Acolho os quesitos formulados pela autora às pp. 264/266. -3- Ante a inercia do banco-réu e considerando os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, e mais, o grau de exigência do trabalho pericial que se requesta para a elucidação desta ação, fixo os honorários periciais no importe de R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais), tal como estimados às pp. 271/280. Intime-se o banco-réu para depositar judicialmente os honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 40 (quarenta) dias, com observância da premissa constante no art. 466, § 2°, do CPC. Entregue o laudo pericial, autorizo desde logo a expedição de MLE dos honorários periciais mediante apresentação do formulário correspondente. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)