Detalhe do processo

1013335-45.2024.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013335-45.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Aparecida Bernardinelli - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. -1- Cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de pp. 256/257, devendo a z. Serventia expedir ofício ao Banco Bradesco para produção de prova documental, conforme requerido pelo banco-réu às pp. 262/263. Em seguida, intime-se o réu para comprovar o seu encaminhamento nos autos em 10 (dias), devendo instruí-lo com cópia da petição de pp. 94/118 acerca das datas e os valores que foram liberados na conta da autora. -2- Acolho os quesitos formulados pela autora às pp. 264/266. -3- Ante a inercia do banco-réu e considerando os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, e mais, o grau de exigência do trabalho pericial que se requesta para a elucidação desta ação, fixo os honorários periciais no importe de R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais), tal como estimados às pp. 271/280. Intime-se o banco-réu para depositar judicialmente os honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 40 (quarenta) dias, com observância da premissa constante no art. 466, § 2°, do CPC. Entregue o laudo pericial, autorizo desde logo a expedição de MLE dos honorários periciais mediante apresentação do formulário correspondente. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A

Autor VERA LUCIA APARECIDA BERNARDINELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 396604/SP

KARYNE MENDES SILVA

OAB: 341038/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013335-45.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Aparecida Bernardinelli - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. -1- Cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de pp. 256/257, devendo a z. Serventia expedir ofício ao Banco Bradesco para produção de prova documental, conforme requerido pelo banco-réu às pp. 262/263. Em seguida, intime-se o réu para comprovar o seu encaminhamento nos autos em 10 (dias), devendo instruí-lo com cópia da petição de pp. 94/118 acerca das datas e os valores que foram liberados na conta da autora. -2- Acolho os quesitos formulados pela autora às pp. 264/266. -3- Ante a inercia do banco-réu e considerando os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, e mais, o grau de exigência do trabalho pericial que se requesta para a elucidação desta ação, fixo os honorários periciais no importe de R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais), tal como estimados às pp. 271/280. Intime-se o banco-réu para depositar judicialmente os honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 40 (quarenta) dias, com observância da premissa constante no art. 466, § 2°, do CPC. Entregue o laudo pericial, autorizo desde logo a expedição de MLE dos honorários periciais mediante apresentação do formulário correspondente. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)