Detalhe do processo

1013322-38.2021.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013322-38.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.D.N.A. - Vistos. Comprovada a paternidade através de laudo pericial arbitro os alimentos provisórios. No caso de vínculo empregatício em 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do requerido (descontando-se do bruto as obrigações legais relativa à previdência - INSS ou outros Institutos, Imposto de Renda - tão somente). Informe a parte requerente a eventual empregadora do requerido para que se proceda o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, devendo ser depositada na conta bancária em nome da representante legal da parte requerente também a ser informada. Já na hipótese de trabalho autônomo ou ausência de vínculo empregatício arbitro os alimentos provisórios, desde já, em valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, devendo o requerido depositar a pensão alimentícia em conta bancária da representante legal da parte requerente ou pagá-la diretamente mediante recibo, até o último dia útil do mês em que receber a citação e assim por diante. Ademais, defiro pesquisas para apuração da capacidade financeira da parte alimentante via SISBAJUD, solicitando informações a respeito dos extratos bancários e aplicações financeiras, via INFOJUD, para que remeta as três (03) últimas declarações de bens e rendimentos em nome da parte requerida, bem como as pesquisas RENAJUD e SERPJUD. Intimem-se. - ADV: SIMEI FERDINAN DE OLIVEIRA (OAB 20889GO/)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu W.D.N.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMEI FERDINAN DE OLIVEIRA

OAB: 20889/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013322-38.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.D.N.A. - Vistos. Comprovada a paternidade através de laudo pericial arbitro os alimentos provisórios. No caso de vínculo empregatício em 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do requerido (descontando-se do bruto as obrigações legais relativa à previdência - INSS ou outros Institutos, Imposto de Renda - tão somente). Informe a parte requerente a eventual empregadora do requerido para que se proceda o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, devendo ser depositada na conta bancária em nome da representante legal da parte requerente também a ser informada. Já na hipótese de trabalho autônomo ou ausência de vínculo empregatício arbitro os alimentos provisórios, desde já, em valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, devendo o requerido depositar a pensão alimentícia em conta bancária da representante legal da parte requerente ou pagá-la diretamente mediante recibo, até o último dia útil do mês em que receber a citação e assim por diante. Ademais, defiro pesquisas para apuração da capacidade financeira da parte alimentante via SISBAJUD, solicitando informações a respeito dos extratos bancários e aplicações financeiras, via INFOJUD, para que remeta as três (03) últimas declarações de bens e rendimentos em nome da parte requerida, bem como as pesquisas RENAJUD e SERPJUD. Intimem-se. - ADV: SIMEI FERDINAN DE OLIVEIRA (OAB 20889GO/)