Detalhe do processo

1013312-33.2023.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013312-33.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.S.S. - S.L.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação/alegações finais acerca do laudo pericial juntado. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, ciente do ofício encaminhado pelo IMESC, por meio do qual informa os honorários relativos ao exame de investigação de vínculo genético realizado nos autos e indica dados bancários e endereço eletrônico para encaminhamento de comprovante de pagamento. Verifica-se que no ofício solicitando a perícia (fls. 228/229) constou indevidamente que a perícia foi requisitada pelo Juízo. No entanto, a produção da prova pericial foi requerida pela autora desde a petição inicial, tendo o Ministério Público posteriormente manifestado concordância com sua realização, a qual foi deferida por este Juízo. Considerando que a autora requisitante é beneficiária da justiça gratuita, não cabe o pagamento dos honorários periciais pelo requerido. Comunique-se ao IMESC, pelo e-mail informado no ofício, o teor desta decisão, esclarecendo que não foi determinado o recolhimento antecipado dos honorários periciais pelo requerido. Intime-se. - ADV: LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor K.S.S.

Réu S.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RÉU REVEL

OAB: R/SP

LUCIANA COSTA SILVA

OAB: 443601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013312-33.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.S.S. - S.L.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação/alegações finais acerca do laudo pericial juntado. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, ciente do ofício encaminhado pelo IMESC, por meio do qual informa os honorários relativos ao exame de investigação de vínculo genético realizado nos autos e indica dados bancários e endereço eletrônico para encaminhamento de comprovante de pagamento. Verifica-se que no ofício solicitando a perícia (fls. 228/229) constou indevidamente que a perícia foi requisitada pelo Juízo. No entanto, a produção da prova pericial foi requerida pela autora desde a petição inicial, tendo o Ministério Público posteriormente manifestado concordância com sua realização, a qual foi deferida por este Juízo. Considerando que a autora requisitante é beneficiária da justiça gratuita, não cabe o pagamento dos honorários periciais pelo requerido. Comunique-se ao IMESC, pelo e-mail informado no ofício, o teor desta decisão, esclarecendo que não foi determinado o recolhimento antecipado dos honorários periciais pelo requerido. Intime-se. - ADV: LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)