1013312-33.2023.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013312-33.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.S.S. - S.L.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação/alegações finais acerca do laudo pericial juntado. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, ciente do ofício encaminhado pelo IMESC, por meio do qual informa os honorários relativos ao exame de investigação de vínculo genético realizado nos autos e indica dados bancários e endereço eletrônico para encaminhamento de comprovante de pagamento. Verifica-se que no ofício solicitando a perícia (fls. 228/229) constou indevidamente que a perícia foi requisitada pelo Juízo. No entanto, a produção da prova pericial foi requerida pela autora desde a petição inicial, tendo o Ministério Público posteriormente manifestado concordância com sua realização, a qual foi deferida por este Juízo. Considerando que a autora requisitante é beneficiária da justiça gratuita, não cabe o pagamento dos honorários periciais pelo requerido. Comunique-se ao IMESC, pelo e-mail informado no ofício, o teor desta decisão, esclarecendo que não foi determinado o recolhimento antecipado dos honorários periciais pelo requerido. Intime-se. - ADV: LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor K.S.S.
Réu S.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RÉU REVEL
OAB: R/SP
LUCIANA COSTA SILVA
OAB: 443601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013312-33.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.S.S. - S.L.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação/alegações finais acerca do laudo pericial juntado. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, ciente do ofício encaminhado pelo IMESC, por meio do qual informa os honorários relativos ao exame de investigação de vínculo genético realizado nos autos e indica dados bancários e endereço eletrônico para encaminhamento de comprovante de pagamento. Verifica-se que no ofício solicitando a perícia (fls. 228/229) constou indevidamente que a perícia foi requisitada pelo Juízo. No entanto, a produção da prova pericial foi requerida pela autora desde a petição inicial, tendo o Ministério Público posteriormente manifestado concordância com sua realização, a qual foi deferida por este Juízo. Considerando que a autora requisitante é beneficiária da justiça gratuita, não cabe o pagamento dos honorários periciais pelo requerido. Comunique-se ao IMESC, pelo e-mail informado no ofício, o teor desta decisão, esclarecendo que não foi determinado o recolhimento antecipado dos honorários periciais pelo requerido. Intime-se. - ADV: LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)