Detalhe do processo

1013308-15.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013308-15.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Z.V.O. - Ante o exposto, DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anotado no ESaj. Por consequência, a perícia médica anteriormente determinada deverá ser realizada sob o manto da gratuidade da justiça, observando-se as regras aplicáveis ao pagamento dos honorários periciais nos processos em que a parte beneficiária litiga sob referido benefício. Assim sendi, conforme preveem o art. 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil e as Deliberações do CSDP, os honorários do perito serão pagos pela Coordenadoria Regional da Defensoria Pública. Nesse contexto, intime-se a perita nomeada, por e-mail (vanessa.gianfelice@hotmail.com), com confirmação de entrega e leitura, para que manifeste aceitação ou não ao encargo na forma como fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver aceitação do encargo pela perita, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários, ficando, desde já, arbitrados no patamar máximo da tabela, conforme diretrizes da Resolução n.º 910/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a resposta da Defensoria, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, observando-se eventuais quesitos formulados nos autos. 2) Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor Z.V.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IDERARDO CARDOZO BARRADA

OAB: 258737/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1013308-15.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Z.V.O. - Ante o exposto, DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anotado no ESaj. Por consequência, a perícia médica anteriormente determinada deverá ser realizada sob o manto da gratuidade da justiça, observando-se as regras aplicáveis ao pagamento dos honorários periciais nos processos em que a parte beneficiária litiga sob referido benefício. Assim sendi, conforme preveem o art. 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil e as Deliberações do CSDP, os honorários do perito serão pagos pela Coordenadoria Regional da Defensoria Pública. Nesse contexto, intime-se a perita nomeada, por e-mail (vanessa.gianfelice@hotmail.com), com confirmação de entrega e leitura, para que manifeste aceitação ou não ao encargo na forma como fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver aceitação do encargo pela perita, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários, ficando, desde já, arbitrados no patamar máximo da tabela, conforme diretrizes da Resolução n.º 910/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a resposta da Defensoria, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, observando-se eventuais quesitos formulados nos autos. 2) Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP)