1013308-15.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013308-15.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Z.V.O. - Ante o exposto, DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anotado no ESaj. Por consequência, a perícia médica anteriormente determinada deverá ser realizada sob o manto da gratuidade da justiça, observando-se as regras aplicáveis ao pagamento dos honorários periciais nos processos em que a parte beneficiária litiga sob referido benefício. Assim sendi, conforme preveem o art. 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil e as Deliberações do CSDP, os honorários do perito serão pagos pela Coordenadoria Regional da Defensoria Pública. Nesse contexto, intime-se a perita nomeada, por e-mail (vanessa.gianfelice@hotmail.com), com confirmação de entrega e leitura, para que manifeste aceitação ou não ao encargo na forma como fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver aceitação do encargo pela perita, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários, ficando, desde já, arbitrados no patamar máximo da tabela, conforme diretrizes da Resolução n.º 910/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a resposta da Defensoria, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, observando-se eventuais quesitos formulados nos autos. 2) Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor Z.V.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IDERARDO CARDOZO BARRADA
OAB: 258737/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1013308-15.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Z.V.O. - Ante o exposto, DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anotado no ESaj. Por consequência, a perícia médica anteriormente determinada deverá ser realizada sob o manto da gratuidade da justiça, observando-se as regras aplicáveis ao pagamento dos honorários periciais nos processos em que a parte beneficiária litiga sob referido benefício. Assim sendi, conforme preveem o art. 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil e as Deliberações do CSDP, os honorários do perito serão pagos pela Coordenadoria Regional da Defensoria Pública. Nesse contexto, intime-se a perita nomeada, por e-mail (vanessa.gianfelice@hotmail.com), com confirmação de entrega e leitura, para que manifeste aceitação ou não ao encargo na forma como fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver aceitação do encargo pela perita, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários, ficando, desde já, arbitrados no patamar máximo da tabela, conforme diretrizes da Resolução n.º 910/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a resposta da Defensoria, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, observando-se eventuais quesitos formulados nos autos. 2) Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IDERARDO CARDOZO BARRADA (OAB 258737/SP)