Detalhe do processo

1013303-32.2024.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013303-32.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Dakhia Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda. - Vistos. 1. 4932/4933 - Considerando que o laudo pericial foi entregue (fls. 2408/2426) e que o i. Perito prestou, a contento, os esclarecimentos complementares determinados pelo Juízo (fls. 4923/4931), expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico, observados os dados indicados no Formulário MLE de fls. 4933. 2. A prova pericial determinada pela decisão saneadora foi integralmente produzida, com observância do contraditório técnico. Sobre o laudo e sobre os esclarecimentos complementares manifestaram-se ambas as partes, por mais de uma oportunidade (fls. 4891/4895, 4899/4906, 4937/4942 e 4945/4946), estando exaurida a atividade instrutória pertinente ao ponto controvertido fixado no saneamento. Isto posto, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para a presentação de suas alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Com as juntadas ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA MIRANDA COSENTINO (OAB 95175/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAKHIA INDúSTRIA E COMéRCIO DE TERMOPLáSTICOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado11/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA DE CASSIA MIRANDA COSENTINO

OAB: 95175/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013303-32.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Dakhia Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda. - Vistos. 1. 4932/4933 - Considerando que o laudo pericial foi entregue (fls. 2408/2426) e que o i. Perito prestou, a contento, os esclarecimentos complementares determinados pelo Juízo (fls. 4923/4931), expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico, observados os dados indicados no Formulário MLE de fls. 4933. 2. A prova pericial determinada pela decisão saneadora foi integralmente produzida, com observância do contraditório técnico. Sobre o laudo e sobre os esclarecimentos complementares manifestaram-se ambas as partes, por mais de uma oportunidade (fls. 4891/4895, 4899/4906, 4937/4942 e 4945/4946), estando exaurida a atividade instrutória pertinente ao ponto controvertido fixado no saneamento. Isto posto, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para a presentação de suas alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Com as juntadas ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA MIRANDA COSENTINO (OAB 95175/SP)