1013288-67.2022.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013288-67.2022.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Adilson Jose Pissin Júnior - - Márcia Rosinei Felício Pissin - - Milena Pissin - - Ricapan Ltda Me - Haruco Homa Hirata e outros - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Assiste razão à embargante. A sentença homologou a desistência da ação e extinguiu o feito sem resolução do mérito, mas deixou de apreciar o pedido de levantamento do valor depositado pela expropriante para fins de imissão provisória na posse, caracterizando a omissão. Assim, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença, consignando que o valor depositado nos autos corresponde à indenização pela expropriação e deverá permanecer vinculado ao processo até o trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, ficando desde já deferido seu levantamento pela expropriante após a certificação do trânsito em julgado. Fls. 483: Expeça-se o MLE em favor do perito, tendo em vista que o laudo pericial foi entregue antes do pedido de desistência da ação. Intime-se. - ADV: MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP), MAGALY ELAINE FRASSON (OAB 216932/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADILSON JOSE PISSIN JúNIOR
Autor EIXO SP CONCESSIONáRIA DE RODOVIAS S/A
Réu MILENA PISSIN
Réu MáRCIA ROSINEI FELíCIO PISSIN
Réu RICAPAN LTDA ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ
OAB: 474030/SP
MAURICIO GIANNICO
OAB: 172514/SP
MARILIA FANCELLI PAVARINI
OAB: 110100/SP
CANDIDO DA SILVA DINAMARCO
OAB: 102090/SP
MAGALY ELAINE FRASSON
OAB: 216932/SP
ALBERTO MARINHO COCO
OAB: 223257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013288-67.2022.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Adilson Jose Pissin Júnior - - Márcia Rosinei Felício Pissin - - Milena Pissin - - Ricapan Ltda Me - Haruco Homa Hirata e outros - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Assiste razão à embargante. A sentença homologou a desistência da ação e extinguiu o feito sem resolução do mérito, mas deixou de apreciar o pedido de levantamento do valor depositado pela expropriante para fins de imissão provisória na posse, caracterizando a omissão. Assim, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença, consignando que o valor depositado nos autos corresponde à indenização pela expropriação e deverá permanecer vinculado ao processo até o trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, ficando desde já deferido seu levantamento pela expropriante após a certificação do trânsito em julgado. Fls. 483: Expeça-se o MLE em favor do perito, tendo em vista que o laudo pericial foi entregue antes do pedido de desistência da ação. Intime-se. - ADV: MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP), MAGALY ELAINE FRASSON (OAB 216932/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)