Detalhe do processo

1013288-67.2022.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013288-67.2022.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Adilson Jose Pissin Júnior - - Márcia Rosinei Felício Pissin - - Milena Pissin - - Ricapan Ltda Me - Haruco Homa Hirata e outros - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Assiste razão à embargante. A sentença homologou a desistência da ação e extinguiu o feito sem resolução do mérito, mas deixou de apreciar o pedido de levantamento do valor depositado pela expropriante para fins de imissão provisória na posse, caracterizando a omissão. Assim, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença, consignando que o valor depositado nos autos corresponde à indenização pela expropriação e deverá permanecer vinculado ao processo até o trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, ficando desde já deferido seu levantamento pela expropriante após a certificação do trânsito em julgado. Fls. 483: Expeça-se o MLE em favor do perito, tendo em vista que o laudo pericial foi entregue antes do pedido de desistência da ação. Intime-se. - ADV: MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP), MAGALY ELAINE FRASSON (OAB 216932/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADILSON JOSE PISSIN JúNIOR

Autor EIXO SP CONCESSIONáRIA DE RODOVIAS S/A

Réu MILENA PISSIN

Réu MáRCIA ROSINEI FELíCIO PISSIN

Réu RICAPAN LTDA ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ

OAB: 474030/SP

MAURICIO GIANNICO

OAB: 172514/SP

MARILIA FANCELLI PAVARINI

OAB: 110100/SP

CANDIDO DA SILVA DINAMARCO

OAB: 102090/SP

MAGALY ELAINE FRASSON

OAB: 216932/SP

ALBERTO MARINHO COCO

OAB: 223257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013288-67.2022.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Adilson Jose Pissin Júnior - - Márcia Rosinei Felício Pissin - - Milena Pissin - - Ricapan Ltda Me - Haruco Homa Hirata e outros - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Assiste razão à embargante. A sentença homologou a desistência da ação e extinguiu o feito sem resolução do mérito, mas deixou de apreciar o pedido de levantamento do valor depositado pela expropriante para fins de imissão provisória na posse, caracterizando a omissão. Assim, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença, consignando que o valor depositado nos autos corresponde à indenização pela expropriação e deverá permanecer vinculado ao processo até o trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, ficando desde já deferido seu levantamento pela expropriante após a certificação do trânsito em julgado. Fls. 483: Expeça-se o MLE em favor do perito, tendo em vista que o laudo pericial foi entregue antes do pedido de desistência da ação. Intime-se. - ADV: MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP), MAGALY ELAINE FRASSON (OAB 216932/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)