Detalhe do processo

1013284-75.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1013284-75.2025.8.13.0024/MG AUTOR : LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB SP139854) RÉU : MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) RÉU : MULTIPLAN GREENFIELD XI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) DECISÃO Defiro as provas periciais requeridas ( evento 35, PET1 e evento 37, PET1 ). Proceda-se ao sorteio de perito de engenharia civil pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos, em 15 dias, bem como indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia e para oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (comunique-se via e-mail - se possível). Tratando-se de prova requerida por ambas as partes, a despesa deve ser suportada proporcionalmente. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, intime-se o i. Perito para designar data e hora para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Durante a diligência, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados. Para evitar que o Digno Perito aguarde até a conclusão do feito para o recebimento de sua remuneração, intimem-se as partes para efetuarem o depósito judicial da sua quota-parte no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, fica autorizado o levantamento, pelo Digno Perito, de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários depositados, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor, com transferência para a conta indicada. Após a manifestação das partes, caso haja impugnação, intime-se o Perito para prestar os devidos esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação, autoriza-se o levantamento do valor remanescente dos honorários, mediante expedição de mandado de pagamento em favor do Perito e transferência para a conta indicada. Proceda-se, ainda, à solicitação de pagamento via Sistema de Auxiliares da Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Réu MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A

Réu MULTIPLAN GREENFIELD XI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI

OAB: 139854/SP

JOAO GILBERTO FREIRE GOULART

OAB: 73169/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1013284-75.2025.8.13.0024/MG AUTOR : LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB SP139854) RÉU : MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) RÉU : MULTIPLAN GREENFIELD XI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) DECISÃO Defiro as provas periciais requeridas ( evento 35, PET1 e evento 37, PET1 ). Proceda-se ao sorteio de perito de engenharia civil pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos, em 15 dias, bem como indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia e para oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (comunique-se via e-mail - se possível). Tratando-se de prova requerida por ambas as partes, a despesa deve ser suportada proporcionalmente. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, intime-se o i. Perito para designar data e hora para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Durante a diligência, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados. Para evitar que o Digno Perito aguarde até a conclusão do feito para o recebimento de sua remuneração, intimem-se as partes para efetuarem o depósito judicial da sua quota-parte no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, fica autorizado o levantamento, pelo Digno Perito, de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários depositados, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor, com transferência para a conta indicada. Após a manifestação das partes, caso haja impugnação, intime-se o Perito para prestar os devidos esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação, autoriza-se o levantamento do valor remanescente dos honorários, mediante expedição de mandado de pagamento em favor do Perito e transferência para a conta indicada. Proceda-se, ainda, à solicitação de pagamento via Sistema de Auxiliares da Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.