Detalhe do processo

1013259-42.2023.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013259-42.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.G. - Vistos. Diante de fls. 273 e ofício de fls. 267/269, diante dos desencontros no órgão oficiado nas condições em que atualmente se encontra, impõe-se a nomeação de perito médico para realização do labor técnico. Laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a partir da data de início de feitura dos trabalhos. Para tanto, nomeio Dra Rafaela Siqueira de Jesus. Intime-se a perita quanto à nomeação e para que no prazo de cinco dias úteis, informe se aceita o munus e estime seus honorários, cientificando-se a mesma que a elaboração do labor técnico far-se-á em endereço domiciliar da parte curatelanda. Com o pronunciamento, intime-se a parte requerente para manifestação, em cinco dias úteis. Ato contínuo, vista ao MP e conclusos para deliberações. Ciência ao MP. Int. - ADV: LUIZ MANOEL GERALDES (OAB 102682/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor L.M.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ MANOEL GERALDES

OAB: 102682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1013259-42.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.G. - Vistos. Diante de fls. 273 e ofício de fls. 267/269, diante dos desencontros no órgão oficiado nas condições em que atualmente se encontra, impõe-se a nomeação de perito médico para realização do labor técnico. Laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a partir da data de início de feitura dos trabalhos. Para tanto, nomeio Dra Rafaela Siqueira de Jesus. Intime-se a perita quanto à nomeação e para que no prazo de cinco dias úteis, informe se aceita o munus e estime seus honorários, cientificando-se a mesma que a elaboração do labor técnico far-se-á em endereço domiciliar da parte curatelanda. Com o pronunciamento, intime-se a parte requerente para manifestação, em cinco dias úteis. Ato contínuo, vista ao MP e conclusos para deliberações. Ciência ao MP. Int. - ADV: LUIZ MANOEL GERALDES (OAB 102682/SP)