1013214-72.2026.8.13.0105
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013214-72.2026.8.13.0105/MG AUTOR : JOAQUIM HEITOR DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) DECISÃO Vistos. Os autos foram remetidos a este Juízo em razão do reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda, por se tratar de ação envolvendo benefício decorrente de acidente do trabalho, determinando-se a remessa à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal (Evento 1) É o relatório. Decido. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando a remessa dos autos a este Juízo e o disposto no art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o aproveitamento dos atos processuais compatíveis já praticados perante a Justiça Federal. Verifica-se que houve produção de prova pericial e posterior impugnação ao laudo pela parte autora, a qual ainda não foi apreciada pelo juízo de origem em razão do reconhecimento da incompetência. Assim, intimem-se as partes , no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem acerca do prosseguimento do feito perante este Juízo, inclusive sobre a impugnação ao laudo pericial e eventual necessidade de complementação da instrução, justificando objetivamente eventual requerimento de novas provas. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS DA SILVA PEREIRA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAQUIM HEITOR DE OLIVEIRA NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB: 212264/MG
SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES
OAB: 75767/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013214-72.2026.8.13.0105/MG AUTOR : JOAQUIM HEITOR DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) DECISÃO Vistos. Os autos foram remetidos a este Juízo em razão do reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda, por se tratar de ação envolvendo benefício decorrente de acidente do trabalho, determinando-se a remessa à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal (Evento 1) É o relatório. Decido. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando a remessa dos autos a este Juízo e o disposto no art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o aproveitamento dos atos processuais compatíveis já praticados perante a Justiça Federal. Verifica-se que houve produção de prova pericial e posterior impugnação ao laudo pela parte autora, a qual ainda não foi apreciada pelo juízo de origem em razão do reconhecimento da incompetência. Assim, intimem-se as partes , no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem acerca do prosseguimento do feito perante este Juízo, inclusive sobre a impugnação ao laudo pericial e eventual necessidade de complementação da instrução, justificando objetivamente eventual requerimento de novas provas. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS DA SILVA PEREIRA Juiz de Direito