1013160-67.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013160-67.2025.8.26.0562 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Arnaldo Martinho Silva - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - MARCIO MONACO FONTES - Vistos. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 13.400,00. OFICIE-SE a Defensoria Pública para reserva de 50% dos honorários da quota parte do benefício da justiça gratuita. DEFIRO o parcelamento da cota parte custeada pelo requerente em 4 parcelas mensias e sucessivas. INTIME-SE para depósito da primeira parcela em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS (OAB 197758/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARNALDO MARTINHO SILVA
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICóRDIA DE SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013160-67.2025.8.26.0562 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Arnaldo Martinho Silva - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - MARCIO MONACO FONTES - Vistos. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 13.400,00. OFICIE-SE a Defensoria Pública para reserva de 50% dos honorários da quota parte do benefício da justiça gratuita. DEFIRO o parcelamento da cota parte custeada pelo requerente em 4 parcelas mensias e sucessivas. INTIME-SE para depósito da primeira parcela em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS (OAB 197758/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP)