1013157-87.2023.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013157-87.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Exto Engenharia e Construções Ltda. - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a perita, no laudo juntado nas fls. 560/582, deixou de observar a decisão de fls. 461/465 e de responder aos quesitos do juízo de fls. 463/464, limitando-se a responder os quesitos das partes de fls. 479/480 e 473/477. Ademais, verifico que o encerramento da instrução no despacho de fl. 604 se deu de forma preciptada, antes de intimar a senhora perita a prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes. Assim, converto o julgamento em diligência. Intime-se a perita (e-mail peritafabianatibola@gmail.com) para que, no prazo de 15 dias, complemente o laudo pericial apresentando a resposta aos quesitos do juízo, observando ainda que, com relação ao item 2.3, na impossibilidade de apresentar um índice que entenda correto por falta de documentação, deverá informar qual o percentual de cada reajuste aplicado e o valor da mensalidade com a aplicação do IPCA- Grupo de Saúde e Cuidados Pessoais, bem como para que apresente os esclarecimentos solicitados pela parte autora na fls. 590/601. Com a apresentação da complementação do laudo, as partes terão o prazo de 15 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EXTO ENGENHARIA E CONSTRUçõES LTDA.
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013157-87.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Exto Engenharia e Construções Ltda. - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a perita, no laudo juntado nas fls. 560/582, deixou de observar a decisão de fls. 461/465 e de responder aos quesitos do juízo de fls. 463/464, limitando-se a responder os quesitos das partes de fls. 479/480 e 473/477. Ademais, verifico que o encerramento da instrução no despacho de fl. 604 se deu de forma preciptada, antes de intimar a senhora perita a prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes. Assim, converto o julgamento em diligência. Intime-se a perita (e-mail peritafabianatibola@gmail.com) para que, no prazo de 15 dias, complemente o laudo pericial apresentando a resposta aos quesitos do juízo, observando ainda que, com relação ao item 2.3, na impossibilidade de apresentar um índice que entenda correto por falta de documentação, deverá informar qual o percentual de cada reajuste aplicado e o valor da mensalidade com a aplicação do IPCA- Grupo de Saúde e Cuidados Pessoais, bem como para que apresente os esclarecimentos solicitados pela parte autora na fls. 590/601. Com a apresentação da complementação do laudo, as partes terão o prazo de 15 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)