Detalhe do processo

1013150-32.2024.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013150-32.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cicera Cezario - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Ante as manifestações das partes, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 286/309. Aguarde-se a interposição de recurso ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados às fls. 161. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CICERA CEZARIO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO

OAB: 448742/SP

GUILHERME KROGER LUCIA

OAB: 447774/SP

JOSE AUGUSTO CAVALHIERI

OAB: 251301/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013150-32.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cicera Cezario - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Ante as manifestações das partes, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 286/309. Aguarde-se a interposição de recurso ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados às fls. 161. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)