Detalhe do processo

1013143-35.2023.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013143-35.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Fabio Fernandes Janoti - Prefeitura Municipal de Barretos - - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - - Letícia da Silva Costa - FUNDAÇÃO PIO XII - Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Às fls. 901/906 a ré Fundação Pio XII peticionou e discordou da homologação do laudo pericial, ao fundamento de que a conclusão pericial se funda em suposta perda de oportunidade clínica, e que laudo não pode se apoiar em probabilidade. Diferente do alegado, laudos podem sim, fundar-se em probabilidade. O que não pode é o laudo não ter conclusão, e no caso concreto, o laudo é conclusivo, e caberá ao juiz analisar se adota a conclusão do laudo, ou se adota o parecer técnico de uma das partes, de modo que não é o caso de ser remeter os autos novamente ao perito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de novas indagações ao perito, formulado às fls. 901/906. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 791/809 e 882/886. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias, e em seguida, volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 24 de julho de 2026. - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JORGE LUIS DE MEDEIROS BARBOZA (OAB 476233/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOÃO VICTOR FURINI (OAB 292036/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA (OAB 332614/SP), JOÃO PEDRO INACIO NAZARIO (OAB 480518/SP), LM - LINCOLN MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55107/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO FERNANDES JANOTI

Réu FUNDAÇÃO PIO XII

Réu LETíCIA DA SILVA COSTA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS

Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE BARRETOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIS DE MEDEIROS BARBOZA

OAB: 476233/SP

DENIS ARANHA FERREIRA

OAB: 200330/SP

LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO

OAB: 235857/SP

FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA

OAB: 332614/SP

LM - LINCOLN MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 55107/SP

STEFANO COCENZA STERNIERI

OAB: 306967/SP

HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO

OAB: 34847/SP

JOÃO PEDRO INACIO NAZARIO

OAB: 480518/SP

JOÃO VICTOR FURINI

OAB: 292036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013143-35.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Fabio Fernandes Janoti - Prefeitura Municipal de Barretos - - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - - Letícia da Silva Costa - FUNDAÇÃO PIO XII - Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Às fls. 901/906 a ré Fundação Pio XII peticionou e discordou da homologação do laudo pericial, ao fundamento de que a conclusão pericial se funda em suposta perda de oportunidade clínica, e que laudo não pode se apoiar em probabilidade. Diferente do alegado, laudos podem sim, fundar-se em probabilidade. O que não pode é o laudo não ter conclusão, e no caso concreto, o laudo é conclusivo, e caberá ao juiz analisar se adota a conclusão do laudo, ou se adota o parecer técnico de uma das partes, de modo que não é o caso de ser remeter os autos novamente ao perito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de novas indagações ao perito, formulado às fls. 901/906. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 791/809 e 882/886. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias, e em seguida, volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 24 de julho de 2026. - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JORGE LUIS DE MEDEIROS BARBOZA (OAB 476233/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOÃO VICTOR FURINI (OAB 292036/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA (OAB 332614/SP), JOÃO PEDRO INACIO NAZARIO (OAB 480518/SP), LM - LINCOLN MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55107/SP)