1013143-35.2023.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013143-35.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Fabio Fernandes Janoti - Prefeitura Municipal de Barretos - - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - - Letícia da Silva Costa - FUNDAÇÃO PIO XII - Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Às fls. 901/906 a ré Fundação Pio XII peticionou e discordou da homologação do laudo pericial, ao fundamento de que a conclusão pericial se funda em suposta perda de oportunidade clínica, e que laudo não pode se apoiar em probabilidade. Diferente do alegado, laudos podem sim, fundar-se em probabilidade. O que não pode é o laudo não ter conclusão, e no caso concreto, o laudo é conclusivo, e caberá ao juiz analisar se adota a conclusão do laudo, ou se adota o parecer técnico de uma das partes, de modo que não é o caso de ser remeter os autos novamente ao perito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de novas indagações ao perito, formulado às fls. 901/906. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 791/809 e 882/886. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias, e em seguida, volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 24 de julho de 2026. - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JORGE LUIS DE MEDEIROS BARBOZA (OAB 476233/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOÃO VICTOR FURINI (OAB 292036/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA (OAB 332614/SP), JOÃO PEDRO INACIO NAZARIO (OAB 480518/SP), LM - LINCOLN MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55107/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO FERNANDES JANOTI
Réu FUNDAÇÃO PIO XII
Réu LETíCIA DA SILVA COSTA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE BARRETOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIS DE MEDEIROS BARBOZA
OAB: 476233/SP
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB: 200330/SP
LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO
OAB: 235857/SP
FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA
OAB: 332614/SP
LM - LINCOLN MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 55107/SP
STEFANO COCENZA STERNIERI
OAB: 306967/SP
HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO
OAB: 34847/SP
JOÃO PEDRO INACIO NAZARIO
OAB: 480518/SP
JOÃO VICTOR FURINI
OAB: 292036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013143-35.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Fabio Fernandes Janoti - Prefeitura Municipal de Barretos - - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - - Letícia da Silva Costa - FUNDAÇÃO PIO XII - Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Às fls. 901/906 a ré Fundação Pio XII peticionou e discordou da homologação do laudo pericial, ao fundamento de que a conclusão pericial se funda em suposta perda de oportunidade clínica, e que laudo não pode se apoiar em probabilidade. Diferente do alegado, laudos podem sim, fundar-se em probabilidade. O que não pode é o laudo não ter conclusão, e no caso concreto, o laudo é conclusivo, e caberá ao juiz analisar se adota a conclusão do laudo, ou se adota o parecer técnico de uma das partes, de modo que não é o caso de ser remeter os autos novamente ao perito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de novas indagações ao perito, formulado às fls. 901/906. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 791/809 e 882/886. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias, e em seguida, volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 24 de julho de 2026. - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JORGE LUIS DE MEDEIROS BARBOZA (OAB 476233/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOÃO VICTOR FURINI (OAB 292036/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA (OAB 332614/SP), JOÃO PEDRO INACIO NAZARIO (OAB 480518/SP), LM - LINCOLN MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55107/SP)