Detalhe do processo

1013140-37.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013140-37.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Adriano da Costa Ribeiro Pimentel - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 116/117, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Mariana Toyo Nakano, informa a designação de perícia para o dia 12/09/2026, às 09hs:00min, no consultório sito à Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 510, Bairro Jardim Maria Izabel, Marília/SP (Clínica FISIO E FORMA). A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha.Atente-se a parte pericianda para os documentos/exames médicos que a ilustre perita requer que sejam apresentados no dia da perícia médica. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS ADRIANO DA COSTA RIBEIRO PIMENTEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO

OAB: 92169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1013140-37.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Adriano da Costa Ribeiro Pimentel - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 116/117, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Mariana Toyo Nakano, informa a designação de perícia para o dia 12/09/2026, às 09hs:00min, no consultório sito à Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 510, Bairro Jardim Maria Izabel, Marília/SP (Clínica FISIO E FORMA). A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha.Atente-se a parte pericianda para os documentos/exames médicos que a ilustre perita requer que sejam apresentados no dia da perícia médica. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)