Detalhe do processo

1013131-14.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013131-14.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.T. - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposto pelo filho dos requeridos. Defiro prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC. Anote-se. Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei 13.146/2015, nomeio a parte requerente curadora provisório dos requeridos, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa para a expedição do mandado de citação. Após, cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontram os réus, devendo informar, inclusive, se estão com severo prejuízo da mobilidade, se estão acamado, se necessitam de transporte específico ou se encontram-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 66/67, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, 14 de julho de 2026. - ADV: SILVIA TORRES BELLO (OAB 136250/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA TORRES BELLO

OAB: 136250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1013131-14.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.T. - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposto pelo filho dos requeridos. Defiro prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC. Anote-se. Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei 13.146/2015, nomeio a parte requerente curadora provisório dos requeridos, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa para a expedição do mandado de citação. Após, cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontram os réus, devendo informar, inclusive, se estão com severo prejuízo da mobilidade, se estão acamado, se necessitam de transporte específico ou se encontram-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 66/67, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, 14 de julho de 2026. - ADV: SILVIA TORRES BELLO (OAB 136250/SP)