Detalhe do processo

1013102-50.2021.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013102-50.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Riquiane da Silva Gonçalves de Paula - Juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes, em alegações finais (art. 364, § 2°, e 183, CPC). Conforme princípio da eventualidade, a impugnação ao laudo, inclusive mediante requerimento de esclarecimentos e eventuais quesitos complementares, deverão ser apresentadas em preliminares das alegações finais. - ADV: JUCIARA SANTOS PEREIRA (OAB 266141/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RIQUIANE DA SILVA GONçALVES DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUCIARA SANTOS PEREIRA

OAB: 266141/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013102-50.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Riquiane da Silva Gonçalves de Paula - Juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes, em alegações finais (art. 364, § 2°, e 183, CPC). Conforme princípio da eventualidade, a impugnação ao laudo, inclusive mediante requerimento de esclarecimentos e eventuais quesitos complementares, deverão ser apresentadas em preliminares das alegações finais. - ADV: JUCIARA SANTOS PEREIRA (OAB 266141/SP)