1013095-90.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013095-90.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.B.J. - Vistos. Ciência quanto à manifestação ministerial. No mais, não havendo mais questionamentos quanto ao laudo pericial, nem mesmo pedido de produção de outras provas, encerro a instrução processual civil, facultando às partes apresentação de alegações finais por escrito em prazo de até 10(dez) dias. Providencie a z. Serventia com a liberação do honorários ao senhor perito. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.B.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUÍS GUSTAVO GARCIA
OAB: 457989/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013095-90.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.B.J. - Vistos. Ciência quanto à manifestação ministerial. No mais, não havendo mais questionamentos quanto ao laudo pericial, nem mesmo pedido de produção de outras provas, encerro a instrução processual civil, facultando às partes apresentação de alegações finais por escrito em prazo de até 10(dez) dias. Providencie a z. Serventia com a liberação do honorários ao senhor perito. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)