Detalhe do processo

1013095-90.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013095-90.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.B.J. - Vistos. Ciência quanto à manifestação ministerial. No mais, não havendo mais questionamentos quanto ao laudo pericial, nem mesmo pedido de produção de outras provas, encerro a instrução processual civil, facultando às partes apresentação de alegações finais por escrito em prazo de até 10(dez) dias. Providencie a z. Serventia com a liberação do honorários ao senhor perito. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.B.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUÍS GUSTAVO GARCIA

OAB: 457989/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013095-90.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.B.J. - Vistos. Ciência quanto à manifestação ministerial. No mais, não havendo mais questionamentos quanto ao laudo pericial, nem mesmo pedido de produção de outras provas, encerro a instrução processual civil, facultando às partes apresentação de alegações finais por escrito em prazo de até 10(dez) dias. Providencie a z. Serventia com a liberação do honorários ao senhor perito. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)