1013076-26.2014.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - Vara do Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013076-26.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Banco Bradesco S/A - Fls. 212 e 233: o embargante manifestou interesse na produção da prova pericial contábil e impugnou os honorários inicialmente estimados pelo expert em R$ 12.000,00, alegando serem excessivos. Em resposta, o perito judicial prestou esclarecimentos acerca dos critérios adotados para a fixação de sua remuneração, informando que a perícia demandará aproximadamente 80 horas de trabalho, abrangendo, dentre outras atividades, a leitura e interpretação dos autos, análise de documentos, realização de diligências, pesquisas técnicas, elaboração do laudo pericial e reuniões técnicas. Consignou, ainda, a redução dos honorários para R$ 9.000,00 (fls. 251/252). A impugnação não comporta acolhimento. Com efeito, o embargante limita-se a afirmar genericamente que o valor proposto é excessivo e superior ao arbitrado em outros processos, sem apresentar qualquer elemento concreto apto a demonstrar a inadequação da estimativa formulada pelo perito. Tampouco trouxe parâmetros técnicos, orçamentos ou precedentes recentes envolvendo perícias contábeis de complexidade semelhante que justificassem nova redução. Por outro lado, o expert justificou de forma objetiva o montante pretendido, discriminando as atividades a serem desenvolvidas e estimando o tempo necessário para a execução dos trabalhos. Ademais, em atenção à insurgência da parte, promoveu significativa redução da proposta inicial, passando de R$ 12.000,00 para R$ 9.000,00. Assim, considerando os esclarecimentos prestados pelo perito, a estimativa de 80 horas de trabalho e a redução já efetuada em relação à proposta original, reputo razoável e proporcional o valor estimado para a realização da prova técnica e fixo os honorários periciais definitivos em R$ 9.000,00. Intime-se o embargante para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito, dê-se ciência ao perito e prossiga-se com a realização da perícia. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013076-26.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Banco Bradesco S/A - Fls. 212 e 233: o embargante manifestou interesse na produção da prova pericial contábil e impugnou os honorários inicialmente estimados pelo expert em R$ 12.000,00, alegando serem excessivos. Em resposta, o perito judicial prestou esclarecimentos acerca dos critérios adotados para a fixação de sua remuneração, informando que a perícia demandará aproximadamente 80 horas de trabalho, abrangendo, dentre outras atividades, a leitura e interpretação dos autos, análise de documentos, realização de diligências, pesquisas técnicas, elaboração do laudo pericial e reuniões técnicas. Consignou, ainda, a redução dos honorários para R$ 9.000,00 (fls. 251/252). A impugnação não comporta acolhimento. Com efeito, o embargante limita-se a afirmar genericamente que o valor proposto é excessivo e superior ao arbitrado em outros processos, sem apresentar qualquer elemento concreto apto a demonstrar a inadequação da estimativa formulada pelo perito. Tampouco trouxe parâmetros técnicos, orçamentos ou precedentes recentes envolvendo perícias contábeis de complexidade semelhante que justificassem nova redução. Por outro lado, o expert justificou de forma objetiva o montante pretendido, discriminando as atividades a serem desenvolvidas e estimando o tempo necessário para a execução dos trabalhos. Ademais, em atenção à insurgência da parte, promoveu significativa redução da proposta inicial, passando de R$ 12.000,00 para R$ 9.000,00. Assim, considerando os esclarecimentos prestados pelo perito, a estimativa de 80 horas de trabalho e a redução já efetuada em relação à proposta original, reputo razoável e proporcional o valor estimado para a realização da prova técnica e fixo os honorários periciais definitivos em R$ 9.000,00. Intime-se o embargante para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito, dê-se ciência ao perito e prossiga-se com a realização da perícia. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)