1013074-04.2025.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013074-04.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Claudemir Correa Pinto - - Mara Debora dos Santos Pinto - Vistos. Fls. 695/696: defiro. Aguarde-se por mais quinze dias a vinda do laudo pericial. Comunique-se à perita. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias. Ressalto que, a expedição do mandado de levantamento será deferida depois de superadas eventuais impugnações ao laudo. Int. - ADV: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDEMIR CORREA PINTO
Autor MARA DEBORA DOS SANTOS PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISANGELA RUBACK COURBASSIER
OAB: 260585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013074-04.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Claudemir Correa Pinto - - Mara Debora dos Santos Pinto - Vistos. Fls. 695/696: defiro. Aguarde-se por mais quinze dias a vinda do laudo pericial. Comunique-se à perita. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias. Ressalto que, a expedição do mandado de levantamento será deferida depois de superadas eventuais impugnações ao laudo. Int. - ADV: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP)