Detalhe do processo

1013074-04.2025.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013074-04.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Claudemir Correa Pinto - - Mara Debora dos Santos Pinto - Vistos. Fls. 695/696: defiro. Aguarde-se por mais quinze dias a vinda do laudo pericial. Comunique-se à perita. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias. Ressalto que, a expedição do mandado de levantamento será deferida depois de superadas eventuais impugnações ao laudo. Int. - ADV: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDEMIR CORREA PINTO

Autor MARA DEBORA DOS SANTOS PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISANGELA RUBACK COURBASSIER

OAB: 260585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013074-04.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Claudemir Correa Pinto - - Mara Debora dos Santos Pinto - Vistos. Fls. 695/696: defiro. Aguarde-se por mais quinze dias a vinda do laudo pericial. Comunique-se à perita. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias. Ressalto que, a expedição do mandado de levantamento será deferida depois de superadas eventuais impugnações ao laudo. Int. - ADV: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP)