1013065-35.2024.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013065-35.2024.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Lucio Souza Santos - Vistos. O perito manifestou-se às fls. 131/132, aceitando o encargo e indicando o enquadramento dos honorários no item Engenharia, ações possessórias e reais, Grau II, da tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, correspondente a 88 UFESPs. ACOLHO o enquadramento indicado pelo perito e FIXO os honorários periciais provisórios em 88 (oitenta e oito) UFESPs, na forma do item Engenharia, ações possessórias e reais, Grau II, da tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, observado o Comunicado Conjunto nº 258/2024. RECEBO a indicação do assistente técnico Daniel Pereira da Silva, formulada às fls. 127/128, e DEFIRO o prazo suplementar de 15 dias, contado desta intimação, para a apresentação dos quesitos da parte autora, na forma do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Os quesitos do Juízo são os constantes da decisão de fls. 119/122. OFICIE-SE à Defensoria Pública, como já determinado no item 6.1 da decisão de fls. 119/122, solicitando o depósito do valor dos honorários periciais ora fixados, consignando-se que a perícia será suportada integralmente pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, por meio do convênio próprio. Com o depósito, INTIME-SE o perito para o início dos trabalhos, devendo indicar com antecedência a data, o horário e o local da diligência, dando-se ciência às partes, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil, para o acompanhamento pelo assistente técnico indicado. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da intimação para o início dos trabalhos, observadas as recomendações da decisão de fls. 119/122 quanto ao laudo simplificado. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, e abra-se vista ao Ministério Público, cujo interesse está anotado às fls. 117. Fica mantido o deferimento do levantamento dos honorários com a entrega do laudo, na forma do item 8 da decisão de fls. 119/122. Intime-se. - ADV: BEN HUR DE ASSIS MACHADO (OAB 56996/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOSE LUCIO SOUZA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEN HUR DE ASSIS MACHADO
OAB: 56996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1013065-35.2024.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Lucio Souza Santos - Vistos. O perito manifestou-se às fls. 131/132, aceitando o encargo e indicando o enquadramento dos honorários no item Engenharia, ações possessórias e reais, Grau II, da tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, correspondente a 88 UFESPs. ACOLHO o enquadramento indicado pelo perito e FIXO os honorários periciais provisórios em 88 (oitenta e oito) UFESPs, na forma do item Engenharia, ações possessórias e reais, Grau II, da tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, observado o Comunicado Conjunto nº 258/2024. RECEBO a indicação do assistente técnico Daniel Pereira da Silva, formulada às fls. 127/128, e DEFIRO o prazo suplementar de 15 dias, contado desta intimação, para a apresentação dos quesitos da parte autora, na forma do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Os quesitos do Juízo são os constantes da decisão de fls. 119/122. OFICIE-SE à Defensoria Pública, como já determinado no item 6.1 da decisão de fls. 119/122, solicitando o depósito do valor dos honorários periciais ora fixados, consignando-se que a perícia será suportada integralmente pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, por meio do convênio próprio. Com o depósito, INTIME-SE o perito para o início dos trabalhos, devendo indicar com antecedência a data, o horário e o local da diligência, dando-se ciência às partes, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil, para o acompanhamento pelo assistente técnico indicado. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da intimação para o início dos trabalhos, observadas as recomendações da decisão de fls. 119/122 quanto ao laudo simplificado. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, e abra-se vista ao Ministério Público, cujo interesse está anotado às fls. 117. Fica mantido o deferimento do levantamento dos honorários com a entrega do laudo, na forma do item 8 da decisão de fls. 119/122. Intime-se. - ADV: BEN HUR DE ASSIS MACHADO (OAB 56996/SP)