1013057-93.2022.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013057-93.2022.8.26.0003 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabriela Paschoal Finotelli Storni - Latam Airlines Group S/A - Vistos. As diligências necessárias à elaboração do laudo pericial estão bem especificadas na estimativa apresentada pelo perito, assim como o número de horas que serão despendidas na realização do trabalho. Há de se concluir, portanto, que os honorários postulados são condizentes com a perícia a ser realizada; e importa considerar que a verba estimada se correlaciona com a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, e não com o proveito econômico perseguido pelas partes. Além disso, a estimativa está de acordo com os parâmetros do regulamento de honorários periciais. Nesse sentido, quanto à estimativa com base no aludido regulamento: Nesse sentido:(Tribunal de Justiça de São Paulo, 10ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2105815-49.2023.8.26.0000, Relatora Desembargadora Teresa Ramos Marques, j. 02-8-2023). Ademais, a ré concordou com a proposta de os honorários periciais apresentada. Sendo assim, arbitro os honorários periciais em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), que deverão ser depositados pelo réu, no prazo de quinze (15) dias. A perita informou o dia 10 de agosto de 2026 (segunda-feira) às 7H30 para a realização da perícia em seu consultório médico, situado nesta capital Considerando qua a liquidante comprovou que atualmente reside em Indaiatuba/SP, digam a liquidada e a perita nomeada, em 5(cinco) dias, se concordam com a realização de perícia na modalidade virtual. Int. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ (OAB 102488/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIELA PASCHOAL FINOTELLI STORNI
Réu LATAM AIRLINES GROUP S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO SANTOS SILVA
OAB: 154033/SP
LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ
OAB: 102488/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013057-93.2022.8.26.0003 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabriela Paschoal Finotelli Storni - Latam Airlines Group S/A - Vistos. As diligências necessárias à elaboração do laudo pericial estão bem especificadas na estimativa apresentada pelo perito, assim como o número de horas que serão despendidas na realização do trabalho. Há de se concluir, portanto, que os honorários postulados são condizentes com a perícia a ser realizada; e importa considerar que a verba estimada se correlaciona com a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, e não com o proveito econômico perseguido pelas partes. Além disso, a estimativa está de acordo com os parâmetros do regulamento de honorários periciais. Nesse sentido, quanto à estimativa com base no aludido regulamento: Nesse sentido:(Tribunal de Justiça de São Paulo, 10ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2105815-49.2023.8.26.0000, Relatora Desembargadora Teresa Ramos Marques, j. 02-8-2023). Ademais, a ré concordou com a proposta de os honorários periciais apresentada. Sendo assim, arbitro os honorários periciais em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), que deverão ser depositados pelo réu, no prazo de quinze (15) dias. A perita informou o dia 10 de agosto de 2026 (segunda-feira) às 7H30 para a realização da perícia em seu consultório médico, situado nesta capital Considerando qua a liquidante comprovou que atualmente reside em Indaiatuba/SP, digam a liquidada e a perita nomeada, em 5(cinco) dias, se concordam com a realização de perícia na modalidade virtual. Int. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ (OAB 102488/SP)