Detalhe do processo

1013044-59.2024.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013044-59.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Caires de Abreu Maehara - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte autora às fls. 455/456 no que tange à dispensa e revogação da prova pericial médica, mantendo a necessidade da perícia fixada na decisão de fls. 439. b) DESTITUO o Dr. João Antonio Rechtenwald do encargo de perito judicial nestes autos e NOMEIO, em substituição, o perito LEONARDO NORIO NITTO (contato@peritoodontologico.com.br). d) DETERMINO à serventia que intime o perito nomeado, por correio eletrônico cadastrado, para que, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários e) Apresentada a estimativa de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). f) Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para fixação da verba honorária pericial, a qual deverá ser depositada pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, na forma deliberada na decisão saneadora de fls. 439. g) Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para designar dia, hora e local para a realização do exame pericial presencial na parte autora, se o caso, informando o Juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos (artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil). h) Em razão da natureza da moléstia e da urgência demonstrada pela parte autora (fls. 455/456), FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial em cartório, contados da data da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), JULIENE NÁTALIN DA SILVA (OAB 392023/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A

Autor THAIS CAIRES DE ABREU MAEHARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIENE NÁTALIN DA SILVA

OAB: 392023/SP

ANDRÉ MASSIORETO DUARTE

OAB: 368456/SP

MARCELO GAIDO FERREIRA

OAB: 208418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013044-59.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Caires de Abreu Maehara - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte autora às fls. 455/456 no que tange à dispensa e revogação da prova pericial médica, mantendo a necessidade da perícia fixada na decisão de fls. 439. b) DESTITUO o Dr. João Antonio Rechtenwald do encargo de perito judicial nestes autos e NOMEIO, em substituição, o perito LEONARDO NORIO NITTO (contato@peritoodontologico.com.br). d) DETERMINO à serventia que intime o perito nomeado, por correio eletrônico cadastrado, para que, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários e) Apresentada a estimativa de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). f) Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para fixação da verba honorária pericial, a qual deverá ser depositada pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, na forma deliberada na decisão saneadora de fls. 439. g) Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para designar dia, hora e local para a realização do exame pericial presencial na parte autora, se o caso, informando o Juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos (artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil). h) Em razão da natureza da moléstia e da urgência demonstrada pela parte autora (fls. 455/456), FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial em cartório, contados da data da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), JULIENE NÁTALIN DA SILVA (OAB 392023/SP)