Detalhe do processo

1013021-75.2019.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013021-75.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - G.E.I. - - I.G. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do correio eletrônico (unidade.limeira@defensoria.sp.def.br), para que comunique à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários, para que proceda ao depósito na conta corrente em favor do Sr. Perito Judicial, referente ao valor já reservado, considerando a realização do trabalho pericial a contento, devendo a serventia instruir o expediente com cópia do ofício de pág.2338, oportunidade em que a Defensoria Pública deverá comunicar este Juízo acerca do depósito, para os devidos fins. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado às pág.2396/2466, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 07 de agosto de 2026. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.E.I.

Autor I.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX SANDRO RIBEIRO

OAB: 197299/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013021-75.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - G.E.I. - - I.G. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do correio eletrônico (unidade.limeira@defensoria.sp.def.br), para que comunique à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários, para que proceda ao depósito na conta corrente em favor do Sr. Perito Judicial, referente ao valor já reservado, considerando a realização do trabalho pericial a contento, devendo a serventia instruir o expediente com cópia do ofício de pág.2338, oportunidade em que a Defensoria Pública deverá comunicar este Juízo acerca do depósito, para os devidos fins. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado às pág.2396/2466, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 07 de agosto de 2026. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)