Detalhe do processo

1012992-78.2025.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012992-78.2025.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - F.S.C. - K.P.B. - Vistos. Fls. 943/944: Não obstante o maior retardamento ao deslinde do processo, para que não se alegue eventual nulidade, concedo o prazo de 15 dias, para que ambas as partes se manifestem acerca do laudo pericial, ressaltando, contudo, que o termo inicial de tal prazo iniciou-se com a publicação do ato ordinatório de fl. 940. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público, retornando, em seguida, os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.S.C.

Réu K.P.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA BASSANETTO DE MELLO

OAB: 312499/SP

VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS

OAB: 152087/SP

CLAUDIA STEIN VIEIRA

OAB: 106344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012992-78.2025.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - F.S.C. - K.P.B. - Vistos. Fls. 943/944: Não obstante o maior retardamento ao deslinde do processo, para que não se alegue eventual nulidade, concedo o prazo de 15 dias, para que ambas as partes se manifestem acerca do laudo pericial, ressaltando, contudo, que o termo inicial de tal prazo iniciou-se com a publicação do ato ordinatório de fl. 940. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público, retornando, em seguida, os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)