1012979-07.2024.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012979-07.2024.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.B. - Fls. 551: Novamente, o IMESC deixou de observar a determinação de que o exame pericial fosse realizado no domicílio da curatelanda. Para que não haja maís retardamento do trâmite processual, manifeste-se a autora sobre a possibilidade de comparecimento da curatelanda ao endereço informado pelo IMESC, na data designada, para a realização do exame pericial nas dependências do próprio instituto. Int. - ADV: GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB 436287/SP), ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO (OAB 321242/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor S.A.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO
OAB: 321242/SP
GUSTAVO BUENO BEZERRA
OAB: 436287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1012979-07.2024.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.B. - Fls. 551: Novamente, o IMESC deixou de observar a determinação de que o exame pericial fosse realizado no domicílio da curatelanda. Para que não haja maís retardamento do trâmite processual, manifeste-se a autora sobre a possibilidade de comparecimento da curatelanda ao endereço informado pelo IMESC, na data designada, para a realização do exame pericial nas dependências do próprio instituto. Int. - ADV: GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB 436287/SP), ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO (OAB 321242/SP)