Detalhe do processo

1012979-07.2024.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012979-07.2024.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.B. - Fls. 551: Novamente, o IMESC deixou de observar a determinação de que o exame pericial fosse realizado no domicílio da curatelanda. Para que não haja maís retardamento do trâmite processual, manifeste-se a autora sobre a possibilidade de comparecimento da curatelanda ao endereço informado pelo IMESC, na data designada, para a realização do exame pericial nas dependências do próprio instituto. Int. - ADV: GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB 436287/SP), ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO (OAB 321242/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO

OAB: 321242/SP

GUSTAVO BUENO BEZERRA

OAB: 436287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1012979-07.2024.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.B. - Fls. 551: Novamente, o IMESC deixou de observar a determinação de que o exame pericial fosse realizado no domicílio da curatelanda. Para que não haja maís retardamento do trâmite processual, manifeste-se a autora sobre a possibilidade de comparecimento da curatelanda ao endereço informado pelo IMESC, na data designada, para a realização do exame pericial nas dependências do próprio instituto. Int. - ADV: GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB 436287/SP), ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO (OAB 321242/SP)