Detalhe do processo

1012967-12.2024.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Classe
Condomínio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012967-12.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Lucia Comper Rosa - Paulo Roberto Comper - - Ligia Maria Messi Comper - Vistos. Nos termos do art. 467, parágrafo único do CPC, SUBSTITUO o perito nomeado por FABRICIO LUIZ MAIA. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do mesmo diploma legal. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito em quinze dias úteis, oficie-se à Defensoria, para comunicação da substituição do perito e atualização cadastral. Outrossim, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, emita-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito (fls. 231) e comunique-se a Defensoria Pública para liberação do crédito. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito, se o caso, para designação da perícia ou apresentação de laudo/esclarecimentos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUCIA COMPER ROSA

Réu LIGIA MARIA MESSI COMPER

Réu PAULO ROBERTO COMPER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ANTONIO VERNASCHI

OAB: 53238/SP

ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO

OAB: 257587/SP

CAIO HENRIQUE VERNASCHI

OAB: 273482/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012967-12.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Lucia Comper Rosa - Paulo Roberto Comper - - Ligia Maria Messi Comper - Vistos. Nos termos do art. 467, parágrafo único do CPC, SUBSTITUO o perito nomeado por FABRICIO LUIZ MAIA. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do mesmo diploma legal. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito em quinze dias úteis, oficie-se à Defensoria, para comunicação da substituição do perito e atualização cadastral. Outrossim, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, emita-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito (fls. 231) e comunique-se a Defensoria Pública para liberação do crédito. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito, se o caso, para designação da perícia ou apresentação de laudo/esclarecimentos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP)