Detalhe do processo

1012965-46.2025.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012965-46.2025.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Vilma de Oliveira Lima - Posto isso, citem-se os réus indicados na petição inicial, bem como os titulares do domínio constantes das matrículas nº 22.531 e nº 107.616 do Registro de Imóveis de Praia Grande e os confrontantes fáticos e tabulares qualificados no laudo pericial (fls. 232), para que apresentem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se, via portal eletrônico ou ofício, as Fazendas Públicas da União, do Estado de São Paulo e do Município de Praia Grande para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como dos eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, certifique a serventia e intime-se a parte autora para se manifestar sobre eventuais contestações ou certidões de decurso, vindo os autos conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VILMA DE OLIVEIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONOR DE MELO BRESSANE

OAB: 399364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012965-46.2025.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Vilma de Oliveira Lima - Posto isso, citem-se os réus indicados na petição inicial, bem como os titulares do domínio constantes das matrículas nº 22.531 e nº 107.616 do Registro de Imóveis de Praia Grande e os confrontantes fáticos e tabulares qualificados no laudo pericial (fls. 232), para que apresentem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se, via portal eletrônico ou ofício, as Fazendas Públicas da União, do Estado de São Paulo e do Município de Praia Grande para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como dos eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, certifique a serventia e intime-se a parte autora para se manifestar sobre eventuais contestações ou certidões de decurso, vindo os autos conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP)