1012965-46.2025.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012965-46.2025.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Vilma de Oliveira Lima - Posto isso, citem-se os réus indicados na petição inicial, bem como os titulares do domínio constantes das matrículas nº 22.531 e nº 107.616 do Registro de Imóveis de Praia Grande e os confrontantes fáticos e tabulares qualificados no laudo pericial (fls. 232), para que apresentem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se, via portal eletrônico ou ofício, as Fazendas Públicas da União, do Estado de São Paulo e do Município de Praia Grande para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como dos eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, certifique a serventia e intime-se a parte autora para se manifestar sobre eventuais contestações ou certidões de decurso, vindo os autos conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VILMA DE OLIVEIRA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONOR DE MELO BRESSANE
OAB: 399364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012965-46.2025.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Vilma de Oliveira Lima - Posto isso, citem-se os réus indicados na petição inicial, bem como os titulares do domínio constantes das matrículas nº 22.531 e nº 107.616 do Registro de Imóveis de Praia Grande e os confrontantes fáticos e tabulares qualificados no laudo pericial (fls. 232), para que apresentem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se, via portal eletrônico ou ofício, as Fazendas Públicas da União, do Estado de São Paulo e do Município de Praia Grande para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como dos eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, certifique a serventia e intime-se a parte autora para se manifestar sobre eventuais contestações ou certidões de decurso, vindo os autos conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP)