1012956-17.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012956-17.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.P.V.M.S. - Vistos. 1- O documento de fls. 14 indica que VINICIUS não tem condições de praticar sozinho os atos da vida civil, sendo que a ação foi promovida por seu filho (fls. 10). Diante desse contexto, acompanho a manifestação do Ministério Público (fls. 28/30) e concedo a tutela de urgência para determinar a interdição provisória de VINICIUS MADRUGA SANTOS (CPF 521.064.976-87), nomeando como curador provisório seu filho JOÃO PEDRO VIANA MADRUGA SANTOS (CPF 062.071.875-71). 2- Com urgência, cite-se o réu por oficial de justiça, que também deverá constatar seu estado físico e mental. 3- Uma vez que o oficial de justiça constate a situação descrita no relatório médico de fls. 14, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora especial ou para que indique quem o faça. 4- Com a resposta do curador especial, determino a realização de perícia médica e nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, fixando seus honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser adiantados pelo autor. 5- Realizada a perícia, intime-se o autor e o defensor da curatelada. 6- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Em seguida, tornem os autos conclusos. 8- Se em razão de fatos inesperados as etapas processuais não ocorrerem conforme estabelecido nesta decisão, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.P.V.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME ANTÔNIO MENDES
OAB: 512487/SP
VALERIA APARECIDA CALENTE
OAB: 122191/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1012956-17.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.P.V.M.S. - Vistos. 1- O documento de fls. 14 indica que VINICIUS não tem condições de praticar sozinho os atos da vida civil, sendo que a ação foi promovida por seu filho (fls. 10). Diante desse contexto, acompanho a manifestação do Ministério Público (fls. 28/30) e concedo a tutela de urgência para determinar a interdição provisória de VINICIUS MADRUGA SANTOS (CPF 521.064.976-87), nomeando como curador provisório seu filho JOÃO PEDRO VIANA MADRUGA SANTOS (CPF 062.071.875-71). 2- Com urgência, cite-se o réu por oficial de justiça, que também deverá constatar seu estado físico e mental. 3- Uma vez que o oficial de justiça constate a situação descrita no relatório médico de fls. 14, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora especial ou para que indique quem o faça. 4- Com a resposta do curador especial, determino a realização de perícia médica e nomeio o psiquiatra Dr. Eduardo Sauerbronn Gouvêa, fixando seus honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser adiantados pelo autor. 5- Realizada a perícia, intime-se o autor e o defensor da curatelada. 6- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Em seguida, tornem os autos conclusos. 8- Se em razão de fatos inesperados as etapas processuais não ocorrerem conforme estabelecido nesta decisão, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP)