Detalhe do processo

1012927-92.2025.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1012927-92.2025.8.26.0005/SP AUTOR : ROBSON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A) : REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB SP189884) RÉU : NICOLLAS AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB SP216623) RÉU : ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS ADVOGADO(A) : SIMÃO MORAIS SENNA PRATES (OAB MG126387) ADVOGADO(A) : ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) DESPACHO/DECISÃO Manifestações das partes acerca do laudo pericial. Embora o laudo juntado aos autos tenha enfrentado os principais pontos controvertidos, verifica-se a necessidade de complementação técnica para esclarecimento de questões relevantes suscitadas pelas partes. Nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de esclarecimentos periciais . Intime-se a Sra. Perita do IMESC para que, no prazo que lhe for assinado, apresente esclarecimentos complementares nas petições das partes dos eventos nº 79 e 80, dos seguintes pontos: (i) se as sequelas constatadas possuem caráter definitivo ou se ainda dependem da conclusão do tratamento, considerando a persistência da fístula em perna esquerda; (ii) qual o grau ou percentual de dano corporal/redução da capacidade decorrente exclusivamente do acidente destes autos, com indicação da tabela e da metodologia técnica utilizadas; (iii) quais limitações decorrem exclusivamente do acidente discutido nestes autos e quais se relacionam ao acidente motociclístico anterior, à luz do benefício LOAS/BPC preexistente. Oficie-se ao IMESC para complementação do laudo. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS

Réu NICOLLAS AQUINO DOS SANTOS

Autor ROBSON BEZERRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIANI CRISTINA DE ABREU

OAB: 189884/SP

ALICE FRANCO SABADINI

OAB: 163773/MG

SIMÃO MORAIS SENNA PRATES

OAB: 126387/MG

WENDEL BERNARDES COMISSARIO

OAB: 216623/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1012927-92.2025.8.26.0005/SP AUTOR : ROBSON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A) : REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB SP189884) RÉU : NICOLLAS AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB SP216623) RÉU : ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS ADVOGADO(A) : SIMÃO MORAIS SENNA PRATES (OAB MG126387) ADVOGADO(A) : ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) DESPACHO/DECISÃO Manifestações das partes acerca do laudo pericial. Embora o laudo juntado aos autos tenha enfrentado os principais pontos controvertidos, verifica-se a necessidade de complementação técnica para esclarecimento de questões relevantes suscitadas pelas partes. Nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de esclarecimentos periciais . Intime-se a Sra. Perita do IMESC para que, no prazo que lhe for assinado, apresente esclarecimentos complementares nas petições das partes dos eventos nº 79 e 80, dos seguintes pontos: (i) se as sequelas constatadas possuem caráter definitivo ou se ainda dependem da conclusão do tratamento, considerando a persistência da fístula em perna esquerda; (ii) qual o grau ou percentual de dano corporal/redução da capacidade decorrente exclusivamente do acidente destes autos, com indicação da tabela e da metodologia técnica utilizadas; (iii) quais limitações decorrem exclusivamente do acidente discutido nestes autos e quais se relacionam ao acidente motociclístico anterior, à luz do benefício LOAS/BPC preexistente. Oficie-se ao IMESC para complementação do laudo. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.