1012927-92.2025.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1012927-92.2025.8.26.0005/SP AUTOR : ROBSON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A) : REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB SP189884) RÉU : NICOLLAS AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB SP216623) RÉU : ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS ADVOGADO(A) : SIMÃO MORAIS SENNA PRATES (OAB MG126387) ADVOGADO(A) : ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) DESPACHO/DECISÃO Manifestações das partes acerca do laudo pericial. Embora o laudo juntado aos autos tenha enfrentado os principais pontos controvertidos, verifica-se a necessidade de complementação técnica para esclarecimento de questões relevantes suscitadas pelas partes. Nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de esclarecimentos periciais . Intime-se a Sra. Perita do IMESC para que, no prazo que lhe for assinado, apresente esclarecimentos complementares nas petições das partes dos eventos nº 79 e 80, dos seguintes pontos: (i) se as sequelas constatadas possuem caráter definitivo ou se ainda dependem da conclusão do tratamento, considerando a persistência da fístula em perna esquerda; (ii) qual o grau ou percentual de dano corporal/redução da capacidade decorrente exclusivamente do acidente destes autos, com indicação da tabela e da metodologia técnica utilizadas; (iii) quais limitações decorrem exclusivamente do acidente discutido nestes autos e quais se relacionam ao acidente motociclístico anterior, à luz do benefício LOAS/BPC preexistente. Oficie-se ao IMESC para complementação do laudo. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS
Réu NICOLLAS AQUINO DOS SANTOS
Autor ROBSON BEZERRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGIANI CRISTINA DE ABREU
OAB: 189884/SP
ALICE FRANCO SABADINI
OAB: 163773/MG
SIMÃO MORAIS SENNA PRATES
OAB: 126387/MG
WENDEL BERNARDES COMISSARIO
OAB: 216623/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1012927-92.2025.8.26.0005/SP AUTOR : ROBSON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A) : REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB SP189884) RÉU : NICOLLAS AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB SP216623) RÉU : ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS ADVOGADO(A) : SIMÃO MORAIS SENNA PRATES (OAB MG126387) ADVOGADO(A) : ALICE FRANCO SABADINI (OAB MG163773) DESPACHO/DECISÃO Manifestações das partes acerca do laudo pericial. Embora o laudo juntado aos autos tenha enfrentado os principais pontos controvertidos, verifica-se a necessidade de complementação técnica para esclarecimento de questões relevantes suscitadas pelas partes. Nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de esclarecimentos periciais . Intime-se a Sra. Perita do IMESC para que, no prazo que lhe for assinado, apresente esclarecimentos complementares nas petições das partes dos eventos nº 79 e 80, dos seguintes pontos: (i) se as sequelas constatadas possuem caráter definitivo ou se ainda dependem da conclusão do tratamento, considerando a persistência da fístula em perna esquerda; (ii) qual o grau ou percentual de dano corporal/redução da capacidade decorrente exclusivamente do acidente destes autos, com indicação da tabela e da metodologia técnica utilizadas; (iii) quais limitações decorrem exclusivamente do acidente discutido nestes autos e quais se relacionam ao acidente motociclístico anterior, à luz do benefício LOAS/BPC preexistente. Oficie-se ao IMESC para complementação do laudo. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.