1012902-41.2023.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012902-41.2023.8.26.0008/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO ESPORTE & VIDA TATUAPE ADVOGADO(A) : EUZEBIO INIGO FUNES (OAB SP042188) DESPACHO/DECISÃO 1 – Autos migrados para o sistema EPROC, onde doravante deverão ser recolhidas as futuras despesas processuais para prática dos atos devidos nestes autos. 2 – Evento 185: O exequente manifesta preocupação sobre o executado não ser intimado sobre o conteúdo do laudo pericial. Ocorre que, nesta Execução, o executado foi validamente citado (Evento 23), tornando-se revel, motivo pelo qual a intimação do ato é dispensada. Por esse motivo, despicienda a intimação do executado para dizer sobre o laudo, podendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. 3 – O leiloeiro indicado foi intimado (Evento 181), mas até agora não se manifestou nos autos. Diante disso, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, em até 15 dias. 4 – Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, intime-se o(a) patrono(a), por publicação, e a parte exequente, por carta, no endereço constante nos autos , na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO ESPORTE & VIDA TATUAPE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUZEBIO INIGO FUNES
OAB: 42188/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012902-41.2023.8.26.0008/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO ESPORTE & VIDA TATUAPE ADVOGADO(A) : EUZEBIO INIGO FUNES (OAB SP042188) DESPACHO/DECISÃO 1 – Autos migrados para o sistema EPROC, onde doravante deverão ser recolhidas as futuras despesas processuais para prática dos atos devidos nestes autos. 2 – Evento 185: O exequente manifesta preocupação sobre o executado não ser intimado sobre o conteúdo do laudo pericial. Ocorre que, nesta Execução, o executado foi validamente citado (Evento 23), tornando-se revel, motivo pelo qual a intimação do ato é dispensada. Por esse motivo, despicienda a intimação do executado para dizer sobre o laudo, podendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. 3 – O leiloeiro indicado foi intimado (Evento 181), mas até agora não se manifestou nos autos. Diante disso, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, em até 15 dias. 4 – Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, intime-se o(a) patrono(a), por publicação, e a parte exequente, por carta, no endereço constante nos autos , na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, data da assinatura digital.