1012878-17.2022.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012878-17.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Puríssimo - Imobiliária, Comercial e Administradora São Miguel Ltda - Considerando que o perito nomeado apresentou o respectivo laudo pericial e que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita, expeça-se certidão informando sua nomeação, a efetiva realização da perícia, a apresentação do laudo e a inexistência de adiantamento dos honorários periciais, para fins de requerimento de pagamento perante o Estado, pelas vias próprias. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE PURíSSIMO
Réu IMOBILIáRIA, COMERCIAL E ADMINISTRADORA SãO MIGUEL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVANA SPINELLI
OAB: 103212/SP
ANDRÉ RODRIGUES DUARTE
OAB: 207794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012878-17.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Puríssimo - Imobiliária, Comercial e Administradora São Miguel Ltda - Considerando que o perito nomeado apresentou o respectivo laudo pericial e que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita, expeça-se certidão informando sua nomeação, a efetiva realização da perícia, a apresentação do laudo e a inexistência de adiantamento dos honorários periciais, para fins de requerimento de pagamento perante o Estado, pelas vias próprias. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP)