Detalhe do processo

1012878-17.2022.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012878-17.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Puríssimo - Imobiliária, Comercial e Administradora São Miguel Ltda - Considerando que o perito nomeado apresentou o respectivo laudo pericial e que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita, expeça-se certidão informando sua nomeação, a efetiva realização da perícia, a apresentação do laudo e a inexistência de adiantamento dos honorários periciais, para fins de requerimento de pagamento perante o Estado, pelas vias próprias. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE PURíSSIMO

Réu IMOBILIáRIA, COMERCIAL E ADMINISTRADORA SãO MIGUEL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVANA SPINELLI

OAB: 103212/SP

ANDRÉ RODRIGUES DUARTE

OAB: 207794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012878-17.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Puríssimo - Imobiliária, Comercial e Administradora São Miguel Ltda - Considerando que o perito nomeado apresentou o respectivo laudo pericial e que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita, expeça-se certidão informando sua nomeação, a efetiva realização da perícia, a apresentação do laudo e a inexistência de adiantamento dos honorários periciais, para fins de requerimento de pagamento perante o Estado, pelas vias próprias. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP)