Detalhe do processo

1012849-05.2022.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012849-05.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.S. - M.J.A. - - M.M.A. e outros - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão proferido pela E. 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que anulou a sentença anteriormente prolatada e determinou a complementação da prova pericial, mediante esclarecimentos do IMESC acerca dos pontos impugnados pela autora às fls. 258/263, impõe-se a reabertura da instrução para o exato atendimento da determinação emanada pela instância revisora. Conforme expressamente consignado pelo E. Tribunal, deverão ser prestados esclarecimentos técnicos acerca: (i) da origem dos perfis genéticos utilizados no exame, discriminando-se aqueles obtidos por coleta realizada em 2024 e aqueles decorrentes de reprocessamento de amostras anteriormente coletadas, com indicação das respectivas datas de coleta originária; (ii) dos procedimentos de identificação, preservação e rastreabilidade aplicados às amostras reprocessadas mencionadas no laudo; (iii) da interpretação técnica do quadro referido pela autora como APO, esclarecendo-se, de forma objetiva e circunstanciada, as razões pelas quais se concluiu pela exclusão da paternidade noslocosD18S51, D12S391, D2S1338, PENTA E, D3S1744, D21S2055 e D10S2325; e (iv) da eventual juntada de documentação técnica complementar apta a tornar mais claras as etapas, premissas e conclusões do exame pericial realizado. Diante disso, oficie-se ao IMESC, encaminhando-se cópia desta decisão, do v. acórdão e da manifestação da autora de fls. 258/263, para que o Sr. Perito preste os esclarecimentos determinados pela Colenda Câmara Julgadora, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a juntada de documentos técnicos que reputar pertinentes. Com a vinda dos esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para novo julgamento, em observância ao quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MICHELE ADRIANA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 143562/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), MARIA DAS GRACAS ELEUTERIO (OAB 70445/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.G.S.

Réu M.J.A.

Réu M.M.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAERCIO SANT 'ANA SILVA

OAB: 275717/SP

MARIA DAS GRACAS ELEUTERIO

OAB: 70445/SP

MICHELE ADRIANA DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 143562/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1012849-05.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.S. - M.J.A. - - M.M.A. e outros - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão proferido pela E. 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que anulou a sentença anteriormente prolatada e determinou a complementação da prova pericial, mediante esclarecimentos do IMESC acerca dos pontos impugnados pela autora às fls. 258/263, impõe-se a reabertura da instrução para o exato atendimento da determinação emanada pela instância revisora. Conforme expressamente consignado pelo E. Tribunal, deverão ser prestados esclarecimentos técnicos acerca: (i) da origem dos perfis genéticos utilizados no exame, discriminando-se aqueles obtidos por coleta realizada em 2024 e aqueles decorrentes de reprocessamento de amostras anteriormente coletadas, com indicação das respectivas datas de coleta originária; (ii) dos procedimentos de identificação, preservação e rastreabilidade aplicados às amostras reprocessadas mencionadas no laudo; (iii) da interpretação técnica do quadro referido pela autora como APO, esclarecendo-se, de forma objetiva e circunstanciada, as razões pelas quais se concluiu pela exclusão da paternidade noslocosD18S51, D12S391, D2S1338, PENTA E, D3S1744, D21S2055 e D10S2325; e (iv) da eventual juntada de documentação técnica complementar apta a tornar mais claras as etapas, premissas e conclusões do exame pericial realizado. Diante disso, oficie-se ao IMESC, encaminhando-se cópia desta decisão, do v. acórdão e da manifestação da autora de fls. 258/263, para que o Sr. Perito preste os esclarecimentos determinados pela Colenda Câmara Julgadora, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a juntada de documentos técnicos que reputar pertinentes. Com a vinda dos esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para novo julgamento, em observância ao quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MICHELE ADRIANA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 143562/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), MARIA DAS GRACAS ELEUTERIO (OAB 70445/SP)