Detalhe do processo

1012842-49.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012842-49.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.B.T. - Fls. 143/149: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se a curadora provisória, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, mediante vista dos autos, e o curador especial, no prazo comum de quinze (15) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 150: Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.306,28 (mil trezentos e seis reais e vinte e oito centavos), com fundamento na Resolução nº 910/2023, categoria 3.1 (perícias domiciliares). Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários periciais, tendo em vista a juntada do laudo pericial aos autos. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.B.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012842-49.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.B.T. - Fls. 143/149: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se a curadora provisória, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, mediante vista dos autos, e o curador especial, no prazo comum de quinze (15) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 150: Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.306,28 (mil trezentos e seis reais e vinte e oito centavos), com fundamento na Resolução nº 910/2023, categoria 3.1 (perícias domiciliares). Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários periciais, tendo em vista a juntada do laudo pericial aos autos. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)