1012842-49.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012842-49.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.B.T. - Fls. 143/149: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se a curadora provisória, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, mediante vista dos autos, e o curador especial, no prazo comum de quinze (15) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 150: Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.306,28 (mil trezentos e seis reais e vinte e oito centavos), com fundamento na Resolução nº 910/2023, categoria 3.1 (perícias domiciliares). Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários periciais, tendo em vista a juntada do laudo pericial aos autos. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.B.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012842-49.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.B.T. - Fls. 143/149: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se a curadora provisória, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, mediante vista dos autos, e o curador especial, no prazo comum de quinze (15) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 150: Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.306,28 (mil trezentos e seis reais e vinte e oito centavos), com fundamento na Resolução nº 910/2023, categoria 3.1 (perícias domiciliares). Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários periciais, tendo em vista a juntada do laudo pericial aos autos. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)