Detalhe do processo

1012814-33.2021.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012814-33.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.D.G. - U.M.C.T.M. e outro - VISTOS. 1. Para realização de perícia médica, a fim de esclarecer se as cirurgias solicitadas possuem caráter reparador/funcional ou apenas estético, nomeio perito o Dr. Marcos da Cunha Lopes Virmond, intimando-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime o valor dos Honorários periciais, conforme art. 465, § 2º, I, do CPC, cuja importância deverá ser depositada pela parte Requerida. 2. O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos (CPC, art. 465). Os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não sujeitos a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º ) e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial ( CPC, art. 477, §1º ). 3. Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP), MARILZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 260787/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.L.D.G.

Réu U.M.C.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR

OAB: 96341/SP

MARILZA VIEIRA DOS SANTOS

OAB: 260787/SP

MARINO MORGATO

OAB: 37920/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1012814-33.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.D.G. - U.M.C.T.M. e outro - VISTOS. 1. Para realização de perícia médica, a fim de esclarecer se as cirurgias solicitadas possuem caráter reparador/funcional ou apenas estético, nomeio perito o Dr. Marcos da Cunha Lopes Virmond, intimando-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime o valor dos Honorários periciais, conforme art. 465, § 2º, I, do CPC, cuja importância deverá ser depositada pela parte Requerida. 2. O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos (CPC, art. 465). Os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não sujeitos a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º ) e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial ( CPC, art. 477, §1º ). 3. Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP), MARILZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 260787/SP)