1012795-94.2024.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012795-94.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.S. - Vistos. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC informa, à fls. 230, a expedição do laudo pericial e a existência de saldo de honorários periciais pendente de recolhimento, no importe de R$ 1.199,95, a cargo da parte requerida. Ocorre que o depósito da integralidade dos honorários periciais foi comprovado nos autos já à fls. 181, anteriormente à realização do exame pericial e em cumprimento à determinação de fls. 176, circunstância que torna prejudicada a comunicação de fls. 230. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, encaminhando-se cópia do comprovante de fls. 181, para as anotações e correções cabíveis em seus registros internos, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao laudo pericial (fls. 224/226). Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TUROLA CERRUTI (OAB 464579/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor T.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE AUGUSTO TUROLA CERRUTI
OAB: 464579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012795-94.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.S. - Vistos. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC informa, à fls. 230, a expedição do laudo pericial e a existência de saldo de honorários periciais pendente de recolhimento, no importe de R$ 1.199,95, a cargo da parte requerida. Ocorre que o depósito da integralidade dos honorários periciais foi comprovado nos autos já à fls. 181, anteriormente à realização do exame pericial e em cumprimento à determinação de fls. 176, circunstância que torna prejudicada a comunicação de fls. 230. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, encaminhando-se cópia do comprovante de fls. 181, para as anotações e correções cabíveis em seus registros internos, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao laudo pericial (fls. 224/226). Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TUROLA CERRUTI (OAB 464579/SP)