1012789-21.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012789-21.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Orlando Roberto Piedade - Vistos. Intimem-se o 1º e o 2º Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias, prestem informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ORLANDO ROBERTO PIEDADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO
OAB: 230894/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012789-21.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Orlando Roberto Piedade - Vistos. Intimem-se o 1º e o 2º Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias, prestem informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)