1012784-54.1998.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1012784-54.1998.8.13.0024/MG EXEQUENTE : EDMO PORTILHO DE MAGALHAES ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA (OAB MG216227) EXECUTADO : FABIANO KELLY DE CARVALHO ADVOGADO(A) : VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA (OAB MG185703) ADVOGADO(A) : CAMILA ALVIM DE SOUZA (OAB MG181882) EXECUTADO : FABIANO KELLY DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CAMILA ALVIM DE SOUZA (OAB MG181882) ADVOGADO(A) : VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA (OAB MG185703) ADVOGADO(A) : CEZAR CARDOSO JUNIOR (OAB MG064644) EXECUTADO : IVONE MARIA AMORIM ADVOGADO(A) : INAYARA PEREIRA (OAB MG182393) ADVOGADO(A) : NÁDIA VIVIANE GOMES DOS SANTOS (OAB MG194600) DESPACHO 1. DEFIRO o requerimento de evento 195, DOC1 . EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, correspondente à quota-parte do valor depositado em juízo, em favor do perito nomeado, observados os dados informados na manifestação de evento 195, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Esclareço que o saldo remanescente somente será liberado após a homologação do laudo pericial. Se necessário, intime-se a parte interessada para fornecer dados bancários atualizados para a expedição do alvará. 2. No mais, INTIME-SE o perito para que informe, com antecedência razoável, a data e o local designados para o início dos trabalhos periciais, a fim de viabilizar a ciência das partes e a atuação de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDMO PORTILHO DE MAGALHAES
Réu FABIANO KELLY DE CARVALHO
Réu IVONE MARIA AMORIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INAYARA PEREIRA
OAB: 182393/MG
NÁDIA VIVIANE GOMES DOS SANTOS
OAB: 194600/MG
CAMILA ALVIM DE SOUZA
OAB: 181882/MG
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA
OAB: 216227/MG
VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA
OAB: 185703/MG
CEZAR CARDOSO JUNIOR
OAB: 64644/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1012784-54.1998.8.13.0024/MG EXEQUENTE : EDMO PORTILHO DE MAGALHAES ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA (OAB MG216227) EXECUTADO : FABIANO KELLY DE CARVALHO ADVOGADO(A) : VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA (OAB MG185703) ADVOGADO(A) : CAMILA ALVIM DE SOUZA (OAB MG181882) EXECUTADO : FABIANO KELLY DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CAMILA ALVIM DE SOUZA (OAB MG181882) ADVOGADO(A) : VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA (OAB MG185703) ADVOGADO(A) : CEZAR CARDOSO JUNIOR (OAB MG064644) EXECUTADO : IVONE MARIA AMORIM ADVOGADO(A) : INAYARA PEREIRA (OAB MG182393) ADVOGADO(A) : NÁDIA VIVIANE GOMES DOS SANTOS (OAB MG194600) DESPACHO 1. DEFIRO o requerimento de evento 195, DOC1 . EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, correspondente à quota-parte do valor depositado em juízo, em favor do perito nomeado, observados os dados informados na manifestação de evento 195, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Esclareço que o saldo remanescente somente será liberado após a homologação do laudo pericial. Se necessário, intime-se a parte interessada para fornecer dados bancários atualizados para a expedição do alvará. 2. No mais, INTIME-SE o perito para que informe, com antecedência razoável, a data e o local designados para o início dos trabalhos periciais, a fim de viabilizar a ciência das partes e a atuação de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito