Detalhe do processo

1012784-54.1998.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1012784-54.1998.8.13.0024/MG EXEQUENTE : EDMO PORTILHO DE MAGALHAES ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA (OAB MG216227) EXECUTADO : FABIANO KELLY DE CARVALHO ADVOGADO(A) : VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA (OAB MG185703) ADVOGADO(A) : CAMILA ALVIM DE SOUZA (OAB MG181882) EXECUTADO : FABIANO KELLY DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CAMILA ALVIM DE SOUZA (OAB MG181882) ADVOGADO(A) : VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA (OAB MG185703) ADVOGADO(A) : CEZAR CARDOSO JUNIOR (OAB MG064644) EXECUTADO : IVONE MARIA AMORIM ADVOGADO(A) : INAYARA PEREIRA (OAB MG182393) ADVOGADO(A) : NÁDIA VIVIANE GOMES DOS SANTOS (OAB MG194600) DESPACHO 1. DEFIRO o requerimento de evento 195, DOC1 . EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, correspondente à quota-parte do valor depositado em juízo, em favor do perito nomeado, observados os dados informados na manifestação de evento 195, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Esclareço que o saldo remanescente somente será liberado após a homologação do laudo pericial. Se necessário, intime-se a parte interessada para fornecer dados bancários atualizados para a expedição do alvará. 2. No mais, INTIME-SE o perito para que informe, com antecedência razoável, a data e o local designados para o início dos trabalhos periciais, a fim de viabilizar a ciência das partes e a atuação de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDMO PORTILHO DE MAGALHAES

Réu FABIANO KELLY DE CARVALHO

Réu IVONE MARIA AMORIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

INAYARA PEREIRA

OAB: 182393/MG

NÁDIA VIVIANE GOMES DOS SANTOS

OAB: 194600/MG

CAMILA ALVIM DE SOUZA

OAB: 181882/MG

LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA

OAB: 216227/MG

VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA

OAB: 185703/MG

CEZAR CARDOSO JUNIOR

OAB: 64644/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1012784-54.1998.8.13.0024/MG EXEQUENTE : EDMO PORTILHO DE MAGALHAES ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA (OAB MG216227) EXECUTADO : FABIANO KELLY DE CARVALHO ADVOGADO(A) : VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA (OAB MG185703) ADVOGADO(A) : CAMILA ALVIM DE SOUZA (OAB MG181882) EXECUTADO : FABIANO KELLY DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CAMILA ALVIM DE SOUZA (OAB MG181882) ADVOGADO(A) : VERIDIANA ALCÂNTARA BELMONT MARRA (OAB MG185703) ADVOGADO(A) : CEZAR CARDOSO JUNIOR (OAB MG064644) EXECUTADO : IVONE MARIA AMORIM ADVOGADO(A) : INAYARA PEREIRA (OAB MG182393) ADVOGADO(A) : NÁDIA VIVIANE GOMES DOS SANTOS (OAB MG194600) DESPACHO 1. DEFIRO o requerimento de evento 195, DOC1 . EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, correspondente à quota-parte do valor depositado em juízo, em favor do perito nomeado, observados os dados informados na manifestação de evento 195, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Esclareço que o saldo remanescente somente será liberado após a homologação do laudo pericial. Se necessário, intime-se a parte interessada para fornecer dados bancários atualizados para a expedição do alvará. 2. No mais, INTIME-SE o perito para que informe, com antecedência razoável, a data e o local designados para o início dos trabalhos periciais, a fim de viabilizar a ciência das partes e a atuação de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito