1012758-48.2024.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012758-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvana Aparecida Galesso - Wagner Berard - Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução. Para razões finais escritas, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, concedo prazo comum de quinze dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), NATHÁLIA AUAD DE ANDRADE (OAB 456669/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SILVANA APARECIDA GALESSO
Réu WAGNER BERARD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHÁLIA AUAD DE ANDRADE
OAB: 456669/SP
DUZOLINA HELENA LAHR
OAB: 171526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1012758-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvana Aparecida Galesso - Wagner Berard - Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução. Para razões finais escritas, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, concedo prazo comum de quinze dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), NATHÁLIA AUAD DE ANDRADE (OAB 456669/SP)