Detalhe do processo

1012758-48.2024.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1012758-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvana Aparecida Galesso - Wagner Berard - Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução. Para razões finais escritas, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, concedo prazo comum de quinze dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), NATHÁLIA AUAD DE ANDRADE (OAB 456669/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SILVANA APARECIDA GALESSO

Réu WAGNER BERARD

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHÁLIA AUAD DE ANDRADE

OAB: 456669/SP

DUZOLINA HELENA LAHR

OAB: 171526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1012758-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvana Aparecida Galesso - Wagner Berard - Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução. Para razões finais escritas, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, concedo prazo comum de quinze dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), NATHÁLIA AUAD DE ANDRADE (OAB 456669/SP)